TJDFT - 0029866-71.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029866-71.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) AUTOR: NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, cumpra-se a decisão de ID 24038599.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
02/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:46
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029866-71.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) AUTOR: NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No mérito, assiste razão à parte Embargante.
No caso em tela, foram interpostos embargos de declaração pela parte autora, em face da decisão de ID 121766727, no qual afirma ter ocorrido obscuridade no ato processual, tendo em vista que, na decisão determinou-se o arquivamento do feito mesmo havendo recurso de apelação interpostos nos autos.
Razão assiste à parte embargante, no caso da apelação, a sua admissibilidade será feita diretamente pelo Tribunal competente (CPC, art. 1.010, § 3º), cabendo ao magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem'.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para acolhê-los e determinar a intimação do Distrito Federal para apresentação de contrarrazões no prazo do art. 1.009, § 2º, do CPC.
Findo o prazo, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao TJDFT na forma do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 23/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:39
Recebidos os autos
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18/04/2022 10:39
Determinado o arquivamento
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22/02/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 08/10/2021 23:59:59.
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24/08/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
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30/07/2021 14:57
Processo Reativado
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01/02/2019 09:18
Cancelada a Distribuição
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01/02/2019 09:17
Juntada de Certidão
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11/12/2018 07:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2018 23:59:59.
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22/11/2018 11:04
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 21/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 03:21
Publicado Decisão em 26/10/2018.
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26/10/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 20:34
Recebidos os autos
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16/10/2018 20:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/10/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2018 16:03
Juntada de Certidão
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14/09/2018 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2018 23:59:59.
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25/08/2018 04:07
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 24/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 08:07
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 23/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 03:48
Publicado Decisão em 03/08/2018.
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02/08/2018 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2018 15:10
Publicado Decisão em 02/08/2018.
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01/08/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 15:50
Recebidos os autos
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13/07/2018 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/06/2018 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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28/06/2018 09:49
Juntada de Certidão
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22/06/2018 11:17
Decorrido prazo de NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR em 21/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2018 04:15
Publicado Decisão em 07/06/2018.
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07/06/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2018 16:08
Recebidos os autos
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29/05/2018 16:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/06/2017 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2017 15:09
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/03/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 03/12/2015 22:00