TJDFT - 0708187-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:25
Processo Desarquivado
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05/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708187-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 165666720 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face da superveniência do acordo que ultimaram.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, não há que se falar em suspensão do processo de execução, incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença, não haverá a realização de nenhum ato expropriatório de bens da parte ré, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, a execução do acordo.
Por fim, tendo em vista que o acordo foi celebrado em relação ao valor total do débito, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio do valor de R$ 67,12 (Sessenta e sete reais e doze centavos) em favor da parte exequente.
Por fim, proceda a expedição de alvará/transferência das eventuais quantias remanescente no SISBAJUD em favor do devedor.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 27/07/2023, às 15:00.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708187-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor. -
09/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708187-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ENDEL FILIPE DA SILVA VALENTIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da transferência via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária. -
20/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 15:56
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:41
Homologada a Transação
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18/07/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/07/2023 09:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:01
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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