TJDFT - 0032757-19.2016.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA REPRESENTANTE LEGAL: TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 247901430 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 29/08/2025. -
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:39
Outras decisões
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:10
Outras decisões
-
05/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:47
Outras decisões
-
25/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:00
Outras decisões
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:32
Outras decisões
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA REPRESENTANTE LEGAL: TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 230605118), na qualidade de credora hipotecária, para que lhe seja assegurada a preferência no recebimento do produto da arrematação dos imóveis constantes nos autos.
Alega que os bens arrematados sob os IDs 180911739 e 180911740 estão gravados com hipoteca em seu favor, e requer a liberação do valor arrecadado, observada a anterioridade do registro hipotecário.
A parte exequente, por sua vez, manifestou expressa concordância com o pedido da credora hipotecária, conforme petição ID 238400582.
Contudo, conforme já determinado em decisões anteriores nestes autos, a hipoteca da CEF recai sobre unidade maior do empreendimento, do qual os imóveis arrematados constituem frações ideais.
Assim, a liberação dos valores depende da prévia individualização do crédito hipotecário incidente sobre cada unidade, o que exige apuração própria.
Nesse contexto, não há óbice ao reconhecimento do direito de preferência da Caixa Econômica Federal, enquanto credora hipotecária regularmente inscrita, devendo-se, todavia, condicionar a expedição do alvará de levantamento à juntada, pela CEF, de cálculo discriminado do valor efetivamente garantido pela hipoteca, relativo exclusivamente aos imóveis arrematados nos IDs mencionados.
Assim, intime-se a terceira interessada, Caixa Econômica Federal, para que apresente cálculo atualizado que discrimine o valor garantido pela hipoteca sobre cada uma das unidades arrematadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 238400582), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Com o resultado, decidirei acerca dos demais pedidos de ID Num. 238400582.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:23
Outras decisões
-
05/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de levantamento do valor referente à arrematação do imóvel penhorado nos autos (ID Num. 225671577).
Conforme consta dos autos, o imóvel descrito como nº 1517, Bloco I, Quadra 4, SH/SUL, Brasília/DF, matrícula nº 159247 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, foi regularmente arrematado, conforme auto de arrematação de ID nº 180911738, sendo expedida a respectiva carta de arrematação (ID nº 187988335).
O depósito judicial do valor da arrematação, no montante de R$ 246.000,00, encontra-se comprovado no ID nº 180911731.
Ademais, verifica-se da certidão de matrícula atualizada do imóvel (ID nº 233956974) que não há registro de ônus reais ou gravames pendentes, o que reforça a regularidade da arrematação e a inexistência de impedimento para o levantamento do valor.
Assim, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada no ID 180911731, mais acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente na petição de ID Num. 225671577.
Após, intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação constante no último parágrafo da decisão de ID Num. 233689735, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:11
Outras decisões
-
29/04/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 225671577, intime-se a parte exequente para que junte aos autos matrícula atualizada do imóvel mencionado na referida petição, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
Sem prejuízo, considerando que o credor hipotecário tem preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exequente quirografário, conforme decisão de ID Num. 228949255, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no mesmo prazo acima, acerca da petição de ID Num. 230605118, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:06
Outras decisões
-
11/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:43
Outras decisões
-
21/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ressalta-se, novamente, que a hipoteca tem natureza de garantia real, possuindo o credor hipotecário preferência no pagamento com a venda do imóvel, nos termos do artigo 958 do Código Civil c/c artigo 908 do Código de Processo Civil (Acórdão 1308001, 07405737220208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no PJe: 16/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, havendo crédito preferencial oriundo de hipoteca, o credor hipotecário terá preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exequente quirografário.
Entretanto, a destinação dos valores do produto da arrematação somente será possível ser realizada quando efetivado o desmembramento da hipoteca, com a apuração do valor da hipoteca de cada imóvel arrematado.
Ademais, o desmembramento da hipoteca, com fundamento no artigo 1.488, do Código Civil, pela via judicial, não pode ser feito em sede de cumprimento de sentença, sendo necessário ajuizamento de ação de conhecimento pelos legitimados descritos no artigo referido (TJDF 07083281320178070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/10/2017).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração (ID Num. 225671578) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 224727200).
De outra parte, considerando o pedido de ID Num. 200084905 e ID Num. 225800853, intime-se a terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que apresente os valores da hipoteca incidentes somente sobre os imóveis arrematados de ID Num. 180911739 e ID Num. 180911740, apurados após cálculo de desmembramento da hipoteca, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de indeferimento, e suspensão do levantamento dos valores da arrematação até a regularização da individualização do crédito hipotecário.
Por fim, previamente à análise do pedido de ID Num. 225671577, e para assegurar o respeito à ordem de preferência de pagamento dos débitos, OFICIE-SE, novamente, à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal requisitando informação acerca de eventual valor do débito de IPTU/TLP, vencido até 30/11/2023 (data da arrematação), em relação ao imóvel arrematado de ID Num. 180911738 (número 1517, bloco I, quadra 4, SH/SUL, Brasília/DF, matrícula 159247 do Cartório do 1º Ofício de Imóveis do DF), bem como o envio das guias para o respectivo pagamento, com prazo razoável de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias contados da data de emissão daquelas guias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:58
Outras decisões
-
28/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado e terceira interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para se manifestarem sobre as razões do embargante de ID Num. 225671577 e ID Num. 225671578, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:24
Outras decisões
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:34
Outras decisões
-
30/01/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:07
Outras decisões
-
26/11/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:04
Outras decisões
-
09/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição do credor hipotecário de ID Num. 212107489, e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:26
Outras decisões
-
25/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, verifico que os imóveis arrematados de ID Num. 180911725 e ID Num. 180911720 estão gravados por hipoteca, conforme consta nas matrículas de ID Num. 155611209 e ID Num. 155611214.
A hipoteca tem natureza de garantia real, possuindo o credor hipotecário preferência no pagamento com a venda do imóvel, nos termos do artigo 958 do Código Civil c/c artigo 908 do Código de Processo Civil (Acórdão 1308001, 07405737220208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no PJe: 16/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, havendo crédito preferencial oriundo de hipoteca, o credor hipotecário terá preferência no recebimento de seu crédito em relação ao exequente quirografário.
Assim, intime-se o credor hipotecário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado das hipotecas referentes aos imóveis arrematados de Num. 180911725 e Num. 180911720.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:31
Outras decisões
-
28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:23
Outras decisões
-
26/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 204298129, oficie-se, com urgência, ao Banco de Brasília - BRB para que efetue o pagamento do débito constantes das guias de ID Num. 202916115, ID Num. 202916116, ID Num. 202916117 e ID Num. 202916118, juntadas aos autos pela parte exequente.
Após, com a confirmação do sobredito pagamento, certifique a secretaria quanto ao valor constante na conta judicial vinculada ao presente feito, com a juntada aos autos do respectivo extrato.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do oficio de ID Num. 202750703, OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal requisitando informação acerca de eventual valor do débito de IPTU/TLP, vencido até 30/11/2023 (data da arrematação), em relação aos imóveis arrematados de ID Num. 180911739 e ID Num. 180911740, bem como o envio das guias para o respectivo pagamento, com prazo razoável de vencimento de no mínimo 30 (trinta) dias contados da data de emissão daquelas guias.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de IDs Num. 155611214 e 155611216.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:23
Outras decisões
-
16/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Outras decisões
-
03/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da sentença de ID Num. 200285539.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 200084905.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:49
Outras decisões
-
14/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:30
Outras decisões
-
11/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:09
Outras decisões
-
23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES do Apt 607 do Bloco "I", da Quadra 04 do SH/SUL em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 189801038.
Tendo em vista o pedido de ID Num. 189582365, reiterem-se os ofícios de ID Num. 183112067 e ID Num. 183775780, inclusive, pela via postal.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Outras decisões
-
13/03/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 02:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID Num. 185853088, determino a expedição de carta de arrematação referente aos imóveis alienados nos autos de ID Num. 180911740, ID Num. 180911738 e ID Num. 180911739, bem como mandado de intimação dos eventuais ocupantes para saída dos referidos bens arrematados no prazo de 15 (quinze) dias, e posterior mandado de imissão do arrematante na posse, nos termos do art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC.
Após, certifique a secretaria quanto à existência de respostas aos ofícios de ID Num. 183112067 e ID Num. 183775780.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:26
Outras decisões
-
07/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032757-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de levantamento do produto da arrematação (ID Num. 184725646), pois é necessário aguardar a apuração da existência de débitos tributários, por meio dos ofícios de ID Num. 183112067 e ID Num. 183775780, os quais possuem preferência na ordem de pagamento, nos termos do art. 186, caput, do Código Tributário Nacional.
Assim, aguardem-se pelas respostas aos sobreditos ofícios.
Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto ao decurso dos prazos constantes no primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 182460982, e no terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 183313283.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:21
Outras decisões
-
26/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:55
Outras decisões
-
10/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:25
Outras decisões
-
18/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 06:19
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/12/2023 06:18
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/12/2023 06:17
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/12/2023 06:14
Juntada de Petição de certidão de venda
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:06
Outras decisões
-
30/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:10
Outras decisões
-
31/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:53
Outras decisões
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:25
Outras decisões
-
14/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:30
Outras decisões
-
21/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:38
Outras decisões
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 22:38
Juntada de Certidão - central de mandados
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:49
Outras decisões
-
27/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:43
Outras decisões
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:00
Outras decisões
-
15/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:32
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:39
Outras decisões
-
05/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:48
Outras decisões
-
24/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:11
Expedição de Termo.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:19
Outras decisões
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:52
Outras decisões
-
01/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:36
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 21/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2021 20:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 07/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 11:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:36
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2021 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2020 04:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 04:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2020 13:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/01/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 19:57
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2019 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2019 15:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 03:53
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2019 22:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2019 07:04
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 07:52
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 03:44
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2019 18:01
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2019 07:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2019 09:17
Publicado Sentença em 16/10/2019.
-
16/10/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2019 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2019 09:49
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:07
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 20:22
Decorrido prazo de HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:23
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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