TJDFT - 0032781-68.2012.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:29
Outras decisões
-
17/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 13:52
Declarada decadência ou prescrição
-
28/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 01:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032781-68.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOAO DOS REIS EXECUTADO: IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE, VALDA CARDOZO DE ALMEIDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 190124867, segue minuta do sistema SISBAJUD contendo o ID de transferência de valores para conta vinculada a este Juízo.
De ordem, para que seja confeccionado o ofício de transferência de valores, fica intimada a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga-DF, 17/04/2024 15:13 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
17/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032781-68.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOAO DOS REIS EXECUTADO: IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE, VALDA CARDOZO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera somente em relação ao executado IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:57
Outras decisões
-
15/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032781-68.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOAO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, retroformulado pelo exequente (id185235377), observada a planilha de id 185235381.
Aguarde-se a resposta.
INDEFIRO, contudo, a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de id35201261.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOAO DOS REIS - CPF: *04.***.*69-91 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:36
Indeferido o pedido de ANTONIO JOAO DOS REIS - CPF: *04.***.*69-91 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 13:50
Declarada decadência ou prescrição
-
23/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOAO DOS REIS - CPF: *04.***.*69-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 05:48
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:55
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
15/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:27
Deferido o pedido de
-
30/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:47
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:48
Declarada decadência ou prescrição
-
03/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 21:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:30
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 01:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:39
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 01:08
Decorrido prazo de VALDA CARDOZO DE ALMEIDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:08
Decorrido prazo de IVALDO DE ALMEIDA ANDRADE em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DOS REIS em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 03:11
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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