TJDFT - 0034104-87.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:23
Expedição de Portaria.
-
03/09/2025 19:22
Expedição de Portaria.
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:09
Homologada a Transação
-
24/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
22/06/2025 11:50
Outras decisões
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 21:47
Recebidos os autos
-
12/01/2025 21:47
Outras decisões
-
08/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:07
Juntada de portaria
-
02/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado Portaria em 21/11/2024.
-
21/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:43
Juntada de portaria
-
11/11/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/10/2024 12:52
Deferido o pedido de ALEX LUIS SENA DE DEUS - CPF: *99.***.*30-30 (AUTOR).
-
19/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0034104-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na sentença de ID 82199865, foram rejeitadas as contas apresentadas pelo autor, Alex Luis Sena de Deus, mas determinada a apresentação de novas contas no prazo de 15 dias.
Em atendimento ao disposto na sentença, o autor apresentou a planilha de ID 120452178, com a descrição da integralidade dos valores recebidos a título de aluguel, abatidas as despesas, chegando-se ao montante de R$ 152.650,23 (até dezembro de 2021).
Posteriormente, foram prestadas contas mais detalhadas no ID 175608949, acompanhadas da extensa documentação de ID 175608951 - Pág. 1 a ID 175616204 - Pág. 58, de mais de 1000 páginas, com demonstrativos mensais, que apontaram o valor final (até setembro de 2023) de R$ 122.102,95.
As contas foram aditadas na petição de ID 179168969 - Pág. 1/15.
O objeto dos presentes autos é apurar o saldo devido.
A exigência de depósito desse montante é uma outra etapa.
Esclareça o autor a que se refere o valor de R$ 124.743,96, que afirma ter depositado em conta judicial vinculada aos autos do inventário de Pedro Alexandre.
Em se tratando de valor relativo a alugueis do imóvel da Octogonal, informe a que período se refere.
Os valores depositados em conta judicial são automaticamente corrigidos.
Portanto, não é necessária atualização monetária.
Em relação aos demais valores, indevidamente retidos pelo autor, devem ser corrigidos monetariamente desde a data do recebimento.
Promova a Secretaria a juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito e, estando vinculado ao inventário, requeira naqueles autos.
Diante das alterações ocorridas, venham novas contas, em PLANILHA ÚNICA, detalhada e concisa com a descrição de todos os valores recebidos a título de aluguel (na integralidade e não apenas 50%), dos gastos e dos valores já depositados em conta judicial, desde maio de 2004 até a presente data, com a indicação do ID dos respectivos comprovantes.
Deve ser indicado especificamente o valor devido, já corrigido monetariamente.
Prazo: 30 dias.
Suspendo por ora a designação de audiência até que seja apresentada a planilha atualizada.
Apresentada a planilha, designe-se data para audiência de conciliação, em que as partes poderão chegar a um consenso razoável acerca do valor devido de modo a finalizar o presente feito.
Brasília-DF, 14 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:43
Outras decisões
-
03/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0034104-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre o pedido de ID 192878739.I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:46
Outras decisões
-
26/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 23/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:22
Outras decisões
-
09/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:47
Outras decisões
-
07/03/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:49
Outras decisões
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Portaria em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:25
Juntada de portaria
-
13/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:11
Outras decisões
-
20/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:06
Deferido o pedido de ALEX LUIS SENA DE DEUS - CPF: *99.***.*30-30 (AUTOR).
-
15/09/2023 18:06
Indeferido o pedido de MARIA MENDES DE DEUS - CPF: *50.***.*00-82 (ESPÓLIO DE)
-
05/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:11
Outras decisões
-
03/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 31/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:19
Outras decisões
-
17/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
28/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:53
Outras decisões
-
30/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/12/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/09/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:20
Publicado Portaria em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:29
Expedição de Portaria.
-
19/04/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 00:22
Publicado Portaria em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:33
Expedição de Portaria.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Portaria em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Portaria em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Portaria em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:15
Expedição de Portaria.
-
08/03/2022 17:58
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2022 08:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 14/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2021 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
09/06/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/06/2021 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 26/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2021 11:22
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2021 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/01/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 15:48
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/06/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Portaria em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:28
Expedição de Portaria.
-
25/05/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/11/2019 14:16
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:16
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA MENDES em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 03:31
Publicado Portaria em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:42
Expedição de Portaria.
-
09/10/2019 18:42
Juntada de portaria
-
07/08/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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