TJDFT - 0035572-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:06
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035572-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte devedora responde com os seus bens futuros para o cumprimento de suas obrigações, "ex vi" do disposto no artigo 789 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais valores ou anotações de crédito de titularidade da executada BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. – ME, CNPJ nº11.***.***/0001-66, limitado, contudo, a 10% da receita em questão, junto a empresas e operadoras/credenciadoras de cartão de crédito indicadas na petição de id. 214812715, quais sejam: CIELO S/A, CNPJ nº 01.***.***/0001-91; Banco Bradesco Cartões S/A (AMERICAN EXPRESS), CNPJ nº 59.***.***/0001-01; REDECARD S.A., CNPJ nº 01.***.***/0001-04; CETELEM BRASIL S/A CFI, CNPJ nº 03.***.***/0001-87; HIPERCARD Banco Múltiplo S/A, CNPJ nº 03.012.230/0001- 69; PagSeguro Internet S/A, CNPJ nº 08.***.***/0001-01; MERCADOPAGO.COM Representações LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-91; MAGAZINE LUIZA S/A (MAGALUPAY), CNPJ nº 47.***.***/1088-36; e STONE PAGAMENTOS S/A, CNPJ nº 16.***.***/0001-57.
Concedo à parte credora prazo de até 10 (dez) dias, para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado.
Cumprida a injunção supra, oficiem-se a empresas e operadoras/credenciadoras de cartão de crédito supra indicadas, nos endereços constantes da petição de id. 214812715, solicitando-lhes informações acerca da existência de eventuais valores/cotas/créditos de titularidade da parte executada e que os mesmos sejam depositados em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:27
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035572-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 209321609.
Assim, intime-se a parte executada BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. – ME, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indique seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:55
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 01:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:40
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:23
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:09
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035572-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Considerando, contudo, a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:36
Indeferido o pedido de BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 22:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:52
Outras decisões
-
23/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/07/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 11:04
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:08
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035862-72.2014.8.07.0001
Jose Antonio Blanco Cespedes
Bernarda Cespedes Blanco
Advogado: Jose Antonio Blanco Cespedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 14:56
Processo nº 0036140-05.2016.8.07.0001
Ss Administracao e Participacao LTDA - M...
Mayara Campos Mariani
Advogado: Guilherme dos Santos Echamende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:31
Processo nº 0036217-73.2000.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Mauro Ferreira da Silva Santos
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 14:40
Processo nº 0035798-28.2015.8.07.0001
Julio Cesar Florencio Isidro
Gilson Fernandes Vasconcellos
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2018 11:38
Processo nº 0035950-59.2014.8.07.0018
Strata Engenharia Eireli
Distrito Federal
Advogado: Camila Almeida Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2014 21:00