TJDFT - 0035394-86.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:01
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LORENA LOPES SILVA DE ARAGAO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035394-86.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LORENA LOPES SILVA DE ARAGAO, RODRIGO CAMILO DE ARAGAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por EVERARDO BRAGA LOPES em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Determinada a intimação da parte exequente para promover o recolhimento das custas, este quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiramente, proceda-se à alteração da classe processual, a fim de constar “Cumprimento de sentença”.
Com relação à determinação de recolhimento das custas, a parte autora não atendeu ao comando judicial, razão pela qual o pleito não pode prosperar.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LORENA LOPES SILVA DE ARAGAO em 24/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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08/09/2021 00:49
Recebidos os autos
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08/09/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
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21/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 23:50
Recebidos os autos
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11/05/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LORENA LOPES SILVA DE ARAGAO em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 16/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:46
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2020 21:19
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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01/06/2019 04:16
Decorrido prazo de LORENA LOPES SILVA DE ARAGAO em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 31/05/2019 23:59:59.
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25/03/2019 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2019.
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22/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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19/03/2019 14:29
Juntada de Certidão
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27/02/2019 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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