TJDFT - 0036081-51.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:20
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036081-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA EXECUTADO: CID FERREIRA GOMES SENTENÇA Homologo o acordo ID 184712629 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Visando a efetividade e celeridade processuais, destaco que não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:35
Homologada a Transação
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29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Cid Ferreira Gomes em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:09
Outras decisões
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12/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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