TJDFT - 0704070-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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29/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 09:21
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MYUCHA MONTEIRO COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de J P DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de J P DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MYUCHA MONTEIRO COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:00
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704070-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J P DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MYUCHA MONTEIRO COSTA, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Excepcionalmente, autorizo a entrega das chaves na Secretaria da Vara, que deve certificar nos autos, para fins de evitar maiores prejuízos aos réus e diante da recalcitrância das partes.
Para tanto, confiro aos réus o prazo de 5 dias.
Depositadas as chaves cessa qualquer alegação de mora a partir de então, devendo a Secretaria intimar o autor a retirá-las, no igual prazo de 5 dias.
Lado outro, quanto à especificação de provas, as partes informaram desinteresse na produção de outras provas, no que dou por encerrada a instrução.
Assim, resolvida a questão das chaves e certificada nos autos a entrega ao autor, tornem os autos conclusos para julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/09/2023 10:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704070-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J P DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MYUCHA MONTEIRO COSTA, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 10 de agosto de 2023 14:29:29.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
10/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:33
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704070-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J P DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MYUCHA MONTEIRO COSTA, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 165403150, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 15 de julho de 2023 16:45:48.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de J P DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:31
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
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04/05/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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