TJDFT - 0036393-71.2008.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:32
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/06/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0036393-71.2008.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS, em face da decisão de ID 179124644.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição pois considera que o valor que sucumbiu no presente cumprimento é mínimo, que não ensejaria sua condenação em honorários advocatícios relativos à essa parte.
Sem manifestação do Distrito Federal, embora intimado. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a contradição apontada pelo embargante.
Não é possível considerar o valor de R$ 42.163,02 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e dois centavos) como ínfimo.
Ao contrário trata-se de valor expressivo.
Assim, não há contradição quando este Juízo condena o autor em pagar honorários advocatícios sobre essa diferença entre o valor homologado e o cobrado porque está apenas cumprindo o art. 85 do Código de Processo Civil.
Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:38:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
20/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/07/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 08:26
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 06/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
18/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 19:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:07
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2021 11:37
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 08:16
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:48
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
31/07/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 05:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de IVANILDE DE OLIVEIRA PASSOS DOS REIS em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 18:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2008
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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