TJDFT - 0036401-19.2006.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA. em desfavor de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS.
O Acórdão proferido em Apelação afastou a declaração da prescrição intercorrente e determinou que o processo tramitasse por mais oitenta dias.
Assim, em cumprimento ao referido Acórdão, o processo deveria tramitar até o dia 30/10/2024, considerando que o feito retornou a este Juízo para tramitação no dia 11/08/2024, conforme consignado na Decisão de Id. n. 207240043.
Nesse contexto, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:47:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/08/2024 20:59
Baixa Definitiva
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11/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 20:59
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
NECESSIDADE DE CONTABILIZAR PRAZO DE 140 DIAS.
LEI nº 14.010/2020.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Segundo o art. 924, V do CPC, “Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente” sendo certo que “(...) requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente” (STJ.
REsp 1732716/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018).
O mesmo se aplica ao prazo de interrupção da prescrição, que continua a correr, mesmo com peticionamento da parte, caso infrutífero. 1.2.
Caso em que, após transcurso do prazo de suspensão do processo de execução por um ano, sem localização de bens, teve início o prazo de prescrição intercorrente. 1.3.
Não houve, na espécie, constrição de qualquer bem no período. 1.4.
No entanto, deve ser computada a prorrogação de 140 dias nessa contagem, relativa ao artigo 3º da Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais entre 12/06/2020 (data da publicação) e 30/10/2020 em razão das restrições impostas durante a pandemia, de modo que o fim do prazo prescricional inicialmente previsto (17.08.2023) deve ser prorrogado por 140 dias (suspensão determinada pela referida lei), prescrição intercorrente que se daria em 04.01.2024. 1.5.
E, como a sentença foi proferida em 16/10/2023, durante a fruição do prazo da prescrição intercorrente, deve ser tornada sem efeito. 2.
Recurso conhecido e provido. -
04/07/2024 18:26
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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29/02/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 03:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 03:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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