TJDFT - 0034240-21.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Cesar Laboissiere Loyola
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034240-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNAPIO ALOIZIO HORTA, HELIO MARCELINO LORENO EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, RENAN BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 37294743), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2021 13:27
Baixa Definitiva
-
26/01/2021 13:27
Expedição de TST.
-
26/01/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 19:52
Recebidos os autos
-
01/12/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
01/12/2020 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
01/12/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:01
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:01
não conhecimento
-
27/11/2020 15:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
27/11/2020 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
26/11/2020 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
26/11/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
01/09/2020 12:55
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:55
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
28/08/2020 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
28/08/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO LORENO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de EUNAPIO ALOIZIO HORTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2020 07:44
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:15
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 13:14
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:14
Indefiro
-
03/08/2020 12:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
03/08/2020 12:01
Recebidos os autos
-
03/08/2020 12:01
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
28/07/2020 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
28/07/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:49
Classe Processual AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/07/2020 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2020 02:16
Publicado Ementa em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 12:20
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:32
Conhecido o recurso de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2020 12:27
Deliberado em Sessão - julgado
-
15/06/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 16:07
Incluído em pauta para 08/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
07/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
28/05/2020 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
28/05/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 14:24
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/05/2020 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2020 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2020 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2020 15:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/05/2020 15:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/05/2020 02:46
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
02/04/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:37
Recebidos os autos
-
31/03/2020 09:36
Indefiro
-
30/03/2020 18:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
30/03/2020 18:01
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
25/03/2020 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
25/03/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:04
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:04
Processo Reativado
-
24/03/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:17
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:51
Baixa Definitiva
-
17/03/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:28
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 09:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
14/03/2020 09:54
Recebidos os autos
-
14/03/2020 09:54
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
06/03/2020 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
06/03/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 02:43
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 03:14
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:20
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:37
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2020 19:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
05/02/2020 02:28
Publicado Ementa em 05/02/2020.
-
05/02/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
04/02/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2020 12:43
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:01
Conhecido o recurso de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (APELANTE) e não-provido
-
29/01/2020 13:53
Deliberado em Sessão - julgado
-
19/12/2019 04:51
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 04:50
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 04:15
Decorrido prazo de EUNAPIO ALOIZIO HORTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 04:03
Decorrido prazo de HELIO MARCELINO LORENO em 18/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:28
Incluído em pauta para 22/01/2020 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
20/11/2019 15:29
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
04/11/2019 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
04/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:08
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:08
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
04/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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