TJDFT - 0040895-43.2014.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 18:56
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040895-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo novo prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar acerca da decisão de id. 190950354, indicando os dados de sua conta para fins de transferência dos valores.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 10:49:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040895-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença de expurgos inflacionários fundado em título executivo judicial proveniente da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília, em que figuram como Exequente JOÃO ANTONIO MONTEIRO FILHO e como Executado BANCO DO BRASIL S.A..
Por meio da sentença de id. 128722184, restou homologado o Laudo Pericial apresentado no feito e fixado o crédito de R$ 250.973,87, atualizado até a data de depósito feito pelo requerido.
Determinou-se, assim, a expedição de alvará de transferência em favor do exequente para o levantamento de R$ 250.973,87, com os devidos acréscimos legais, e, após, alvará de transferência em favor do executado para levantamento do saldo remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Com o trânsito, em julgado, os referidos valores foram levantados pelas partes, conforme documentos de id. 185237259 e id. 185441063.
Ato contínuo, peticionou o autor informando que os valores levantados não foram devidamente corrigidos.
A decisão de id. 188868322 reconheceu a alegação do requerente e determinou que o requerido efetuasse o depósito do valor de R$ 69.296,27, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 01/02/2024, data em que recebeu o valor remanescente indevido.
Através da petição de id. 190913293, efetua o requerido o depósito em comento.
Requer que o feito seja mantido nos autos até o trânsito em julgado.
Decido.
Conforme já narrado, o trânsito em julgado já ocorreu no presente feito, sendo o depósito feito pelo requerido unicamente decorrente da correção monetária indevida referente ao valor levantado pelo requerente.
Desta feita, reconheceu-se que parte do valor remanescente levantado pelo requerido era, na verdade, do requerente, o que levou à determinação de depósito dos valores em questão.
Assim, ante a ocorrência do trânsito em julgado, os valores deverão ser levantados pela parte autora imediatamente.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 190914896, indicando os dados de sua conta para fins de transferência dos valores.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:22:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040895-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença de expurgos inflacionários fundado em título executivo judicial proveniente da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília, em que figuram como Exequente JOÃO ANTONIO MONTEIRO FILHO e como Executado BANCO DO BRASIL S.A.
O exequente alega que o valor levantado não foi corrigido devidamente.
De fato.
Vê-se que a sentença de id 128722184 - Pág. 3 determinou a expedição alvará de transferência em favor do exequente para o levantamento de R$ 250.973,87, com os devidos acréscimos legais e, após, alvará de transferência em favor do executado para levantamento do saldo remanescente.
O Comprovante de Transferência de id 185237260 indica que foi transferido ao exequente o valor de R$ 261.171,67, ao passo que a instituição financeira recebeu o saldo remanescente de R$ 418.663,64 – id 185439635.
Tal se deu em razão de os depósitos terem sido feitos no Banco do Brasil e os valores terem sido posteriormente transferidos para o BRB em 02/06/2023 – id 186101836.
O valor destinado ao autor foi corrigido pela instituição financeira BRB somente a partir dessa data de 02/06/2023, quando deveria ter sido corrigida desde a data do depósito feito no Banco do Brasil.
A correção foi a menor e o executado levantou o saldo remanescente, recebendo valor superior ao que lhe tocava.
Foi depositado nos autos o valor de R$ 516.289,70.
Desse valor, o exequente deveria receber o valor de R$ 250.973,87, o que corresponde a 48,61%.
Considerando que o valor foi atualizado até a data de transferência para R$ 679.835,31 (R$ 261.171,67 + R$ 418.663,64), o exequente tem direito a 48,61% desse valor, que corresponde a R$ 330.467,94.
Decotado o valor que recebeu, R$ 261.171,67, verifica-se que tem direito ao recebimento de R$ 69.296,27, valor indevidamente levantado pela instituição financeira.
Assim, fica o executado intimado a restituir o valor de R$ 69.296,27, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 01/02/2024, data em que recebeu o valor indevido.
Feito o depósito, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente e arquive-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:05:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:09
Deferido o pedido de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO - CPF: *40.***.*37-04 (EXEQUENTE).
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25/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 21:23
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
09/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
02/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
24/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:46
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/12/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:06
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2020 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:45
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:46
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 08/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:04
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 18/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 07:55
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2018 12:21
Recebidos os autos
-
13/06/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 10:23
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 06/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 03:24
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:06
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:26
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO MONTEIRO FILHO em 21/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2018 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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