TJDFT - 0037939-83.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037939-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019).
Cadastre(m)-se a(s) sociedade(s) qualificadas na peça de ID 247659718 na condição de Interessado(s), em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite(m)-se para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um demandado, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:00
Deferido o pedido de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *18.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
16/09/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037939-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se integralmente o terceiro parágrafo da decisão de ID 244358771, com o recolhimento das custas processuais respectivas.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Outras decisões
-
27/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037939-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 238223124, INTIMO a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
FIXO Prazo PARTICULAR de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:27
Outras decisões
-
03/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:18
Outras decisões
-
28/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
30/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037939-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID 229663601 retornou assinado por terceiro estranho à lide.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de Comarca contígua, fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre referida diligência, manifestando-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 13:29:46.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Técnico Judiciário -
14/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:27
Deferido o pedido de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *18.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:22
Outras decisões
-
02/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:02
Outras decisões
-
29/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0037939-83.2016.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA Requerido: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 198873566, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 15:57:22.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
07/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:13
Outras decisões
-
22/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Deferido o pedido de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *18.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037939-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019).
Cadastre(m)-se o(s) sócio(s) na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) nominado(s) na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
06/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037939-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro e promovo a pesquisa no sistema SNIPER.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:52
Deferido o pedido de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *18.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:43
Outras decisões
-
22/01/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:41
Outras decisões
-
14/11/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 13:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:01
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:38
Outras decisões
-
31/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 13:41
Recebidos os autos
-
13/01/2021 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2020 11:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/11/2020 11:48
Transitado em Julgado em 26/11/2020
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2020 17:41
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:41
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
17/09/2020 21:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/09/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:43
Outras decisões
-
17/09/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 00:29
Recebidos os autos
-
31/08/2020 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 00:29
Outras decisões
-
28/08/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:42
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 14:24
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 19:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2020 12:48
Recebidos os autos
-
14/05/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2020 18:03
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 00:36
Recebidos os autos
-
03/03/2020 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2020 14:50
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/09/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2019 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2019 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2019 22:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2019 06:32
Publicado Sentença em 31/07/2019.
-
31/07/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 12:29
Recebidos os autos
-
29/07/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2019 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:41
Decorrido prazo de MARIA HELIANE DE OLIVEIRA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:45
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 13:04
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:33
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 05:02
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:43
Expedição de Carta.
-
30/05/2019 03:11
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:28
Recebidos os autos
-
29/05/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039565-11.2014.8.07.0001
Nr Comercio de Gesso e Decoracao LTDA - ...
Nylza dos Santos Freitas
Advogado: Hudson Garcia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 16:27
Processo nº 0038051-52.2016.8.07.0001
Melise Rodrigues Tomczak
Faenge Engenharia LTDA - ME
Advogado: Wanessa Marques Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 18:26
Processo nº 0038823-83.2014.8.07.0001
Alice Rabelo Chebabi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Igor Henrique Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2014 21:00
Processo nº 0037007-32.2015.8.07.0001
Humberto Pedro
Gelmirez Jose da Silva
Advogado: Gilber Bento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 16:49
Processo nº 0040701-47.2004.8.07.0016
Condominio Mini-Chacaras do Lago Sul
Marcia Aparecida Guimaraes
Advogado: Luciana Reboucas Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2018 15:04