TJDFT - 0040012-96.2014.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravp n. 0738041-86.2024.8.07.0000, conforme ID 226967095.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
01/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração pelos próprios fundamentos já expostos na decisão de ID 226967095.
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
14/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 17:12
Outras decisões
-
13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes requerem na petição de ID 225148360 a adoção das providências para a efetivação da penhora de percentual do faturamento da executada.
Argumentam que o agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a penhora foi improvido e que os embargos de declaração opostos em face do respectivo acórdão não possui efeito suspensivo.
Ocorre que houve a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, conforme informado nestes autos por meio do ofício de ID 210767725, e no julgamento do recurso não houve a revogação da liminar recursal.
Aguarde-se, pois, o julgamento definitivo do recurso que tramita nos autos nº 0738041-86.2024.8.07.0000.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/02/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 06:48
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 20:57
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de realizar eventual juízo de retratação, uma vez que sequer foi informada a interposição do recurso.
Ciente do deferimento do efeito suspensivo quanto a penhora realizada sobre o faturamento da executada.
Ante o exposto, intime-se o exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja outros bens, retornem os autos à suspensão, conforme decisão, ID 97379980.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:24
Outras decisões
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12/09/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/09/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte exequente intimada a declinar o endereço da executada para fins de cumprimento da ordem de penhora ID 206738102, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:29
Deferido o pedido de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 00.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para a pesquisa de bens encontrados em nome da parte executada.
Todavia, referido sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade, conforme expressa previsão, a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada.
Ora, no processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Por outro vértice, as informações constantes do registro de imóveis são acessíveis à parte exequente por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, inclusive por meio eletrônico (www.registrodeimoveis.com.br), por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
O pagamento dos emolumentos referentes à consulta no registro de imóveis é ônus do qual o exequente não está desobrigado, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, não bastassem os motivos acima elencados, a utilização da CNIB, de forma gratuita e indistinta, implicaria em burla ao disposto no Provimento 25/2016 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que somente autoriza a busca de bens no sistema eletrônico do registro de imóveis em caso de gratuidade da justiça deferida à parte interessada, em observância ao disposto no artigo 28 da Lei 8.935/94, ao artigo 14 da Lei 6.015/73 e ao Decreto-lei 115/67.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 2.
Em relação ao pedido de penhora de faturamento, ao exequente para comprovar, documentalmente, que a executada está ativa, bem como quem são o seu administrador e representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:58
Outras decisões
-
21/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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19/06/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2024 17:24
Outras decisões
-
28/04/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PROVINCE INCORPORADORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de L C CAMACARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente Province Incorporadora Ltda e LC Camaçari Empreendimentos e Participações Ltda, para regularizarem a representação processual, observando o previsto na cláusula quinta e nona dos atos constitutivos (ID 174161736 - Pág. 3 e 174161734 - Pág. 7, respectivamente).
Prazo de 5 dias, sob pena de ser não conhecimento da impugnação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:55
Outras decisões
-
21/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040012-96.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVEN CARMINE GIANNANDREA, CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às empresas Province Incorporadora Ltda e LC Camaçari Empreendimentos e Participações Ltda. para regularizarem a representação processual, observando o previsto na cláusula quinta e nona dos atos constitutivos (ID 174161736 - Pág. 3 e 174161734 - Pág. 7, respectivamente).
Prazo de 5 dias, sob pena de ser desconsiderada a impugnação.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:51
Outras decisões
-
22/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 185184981, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:47
Outras decisões
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de STEVEN CARMINE GIANNANDREA - CPF: *36.***.*34-87 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:55
Outras decisões
-
29/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:44
Deferido em parte o pedido de STEVEN CARMINE GIANNANDREA - CPF: *36.***.*34-87 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:41
Deferido o pedido de STEVEN CARMINE GIANNANDREA - CPF: *36.***.*34-87 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:22
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:16
Outras decisões
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CARAM ZUQUIM E ESPIRITO SANTO ADVOGADOS E CONSULTORES em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 23:34
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 15:05
Expedição de Termo.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:38
Outras decisões
-
13/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 20:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 18:10
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 09:30
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:55
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de STEVEN CARMINE GIANNANDREA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 11:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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