TJDFT - 0038129-46.2016.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:16
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE ADELMO GUIMARAES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038129-46.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE ADELMO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: NADJA MARIA CORREA TORRES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença já extinto pelo pagamento (sentença no ID 50006543).
Comprovado o falecimento do exequente, a decisão de ID 134139036 determinou a sua sucessão pelo espólio, promovendo-se a intimação da inventariante, conforme a certidão de ID 185099298.
Intentava-se, com isso, obter a manifestação da representante do espólio a respeito dos valores dos honorários contratuais devidos aos patronos constituídos pelo de cujus, haja vista que eles requereram a liberação da quantia nestes autos.
Verificou-se a existência de inventário judicial em curso (autos de n° 0712102-77.2019.8.07.0001) perante a r. 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Nesse caso, como os honorários constituem dívida de responsabilidade do espólio, é inviável a reserva e liberação da verba honorária nos autos do cumprimento de sentença, sendo necessário que tal requerimento seja dirigido ao Juízo do inventário, nos termos dos arts. 642 do CPC e 1.997 do Código Civil.
Isso posto, deverão os advogados que atuaram em favor do de cujus se habilitarem como seus credores nos autos de inventário, a fim de receberem o crédito que reputam de direito, mediante a juntada da documentação pertinente.
Trago excerto de julgado do eg.
TJDFT que corrobora esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESERVA HONORÁRIOS.
LEI 8.906/94.
DEVEDOR.
ESPÓLIO.
RESERVA NA EXECUÇÃO.
INCABÍVEL.
ART. 642, CPC.
REQUERIMENTO PERANTE O JUÍZO DO INVENTÁRIO.
NECESSÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 estabelece que os honorários advocatícios contratuais são direito do advogado e que tal valor pode ser deduzido do valor a ser recebido pelo constituinte. 1.1.
O advogado pode postular a retenção dos honorários sucumbenciais e contratuais, em nome próprio mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais. 2.
No caso dos autos, honorários constituem dívida de responsabilidade do espólio, o que inviabiliza a reserva da verba honorária contratual no Juízo da execução, sendo necessário que o requerimento de reserva seja feito nos autos do inventário.
Inteligência do art. 642 do Código de Processo Civil.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida (TJ-DF 07155817620228070000 1437762, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 13/07/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/07/2022) – grifei.
Ademais, os valores depositados nestes autos pelas executadas, porque compõem a herança deixada pelo falecido, deverão ser remetidos ao Juízo do inventário, a fim de que sirvam ao pagamento de eventuais dívidas do autor da herança e sejam partilhados entre os herdeiros.
Assim, preclusa esta decisão, remetam-se os valores depositados pelas executadas, nestes autos, com seus acréscimos legais (IDs 45381562 e 47603859), a conta judicial vinculada ao Juízo do inventário que tramita sob os autos de n° 0712102-77.2019.8.07.0001, comunicando-se a providência à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Tudo feito, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
08/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:15
Outras decisões
-
19/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de NADJA MARIA CORREA TORRES em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:44
Outras decisões
-
20/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ADELMO GUIMARAES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:54
Outras decisões
-
29/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:32
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:25
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:59
Juntada de Petição de COTA
-
13/12/2019 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 21:29
Transitado em Julgado em 13/12/2019
-
13/12/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 01:12
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 05:14
Publicado Sentença em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:03
Expedição de Alvará.
-
19/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:39
Transitado em Julgado em 19/11/2019
-
18/11/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:20
Recebidos os autos
-
18/11/2019 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2019 06:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 09:38
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:57
Decorrido prazo de JOSE ADELMO GUIMARAES em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 19:32
Recebidos os autos
-
11/10/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 04:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:08
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:08
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2019 10:05
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2019 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2019 05:37
Processo Desarquivado
-
02/09/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2019 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2019 11:13
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de JOSE ADELMO GUIMARAES em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de JOSE ADELMO GUIMARAES em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 26/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 11:59
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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