TJDFT - 0049135-94.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 02:34 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação 8.
 
 Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, pelo sistema, pois parceira eletrônica, para, se o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios contra a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535), pena de preclusão. 9.
 
 Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios contra a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 10.
 
 Caso a parte exequente apresente resposta à impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial (auxiliar do Juízo) para análise dos cálculos e elaboração de nova conta se o caso. 11.
 
 Retornando os autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
 
 Transcorrido o prazo para as partes, venham os autos conclusos. 13.
 
 Por outro lado, caso a parte exequente concorde com os cálculos da Fazenda Pública; ou mesmo a impugnação apresentada seja rejeitada, manifeste-se o Distrito Federal expressamente acerca da concordância com a expedição do RPV/precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 14.
 
 Ressalto que o silêncio ou a não manifestação no prazo fixado, será interpretado como aceitação. 15.
 
 Não apresentada impugnação, ou caso venha a ser rejeitada, tendo em vista que o valor cobrado na inicial supera 20 (vinte) salários mínimos, expeça-se ordem de requisição de precatório em favor da parte exequente, tal como dispõe o art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 16.
 
 Comprovado o pagamento do precatório, venham os autos conclusos para sentença de extinção desta fase processual, se o caso.
 
 Brasília/DF.
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                                            20/08/2025 17:08 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:07 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 17:07 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/07/2025 03:24 Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUSA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            04/07/2025 02:39 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 20:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/06/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 16:25 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/06/2025 03:16 Decorrido prazo de CLEBER PAULO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 02:30 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 18:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            21/05/2025 18:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação 17.
 
 Emende-se a petição inicial nos seguintes termos: a) altere-se o Item DOS PEDIDOS, subitem v) de ID 226979698 fazendo constar pedido de expedição de precatório; b) caso pretenda receber o valor máximo de 20 (vinte) salários mínimos, deverá renunciar expressamente de qualquer valor superior ao teto para a expedição de RPV; c) e, por consequência, a alteração do valor atribuído à causa que deverá corresponder a 20 (vinte) salários mínimos; e, d) informar a conta bancária/PIX (apenas chave CPF) para transferência de eventuais valores depositados em Juízo. 18.
 
 Instrua-se a petição inicial com demonstrativo discriminado e atualizado do débito (CPC, art. 534, II a VI). 19.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 513; art. 801 e art. 924, I).
 
 Brasília/DF.
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                                            20/05/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 13:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/05/2025 12:17 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            22/04/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            06/03/2025 18:52 Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/02/2025 02:21 Publicado Certidão em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 12:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            04/03/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 03:44 Decorrido prazo de ADEMILTON JOSE MARTINS DA SILVA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 18:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/08/2023 00:29 Publicado Certidão em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 19:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/07/2023 01:04 Decorrido prazo de ADEMILTON JOSE MARTINS DA SILVA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 01:04 Decorrido prazo de MARTINS E XIMENES DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 00:19 Publicado Sentença em 05/07/2023. 
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                                            04/07/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            30/06/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 17:48 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            23/03/2023 08:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            07/02/2023 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 15:11 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2022 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            05/07/2022 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2022 10:18 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2022 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2022 09:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            02/02/2022 00:30 Decorrido prazo de MARTINS E XIMENES DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - EPP em 01/02/2022 23:59:59. 
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                                            29/01/2022 00:16 Decorrido prazo de ADEMILTON JOSE MARTINS DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            25/01/2022 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2021 02:26 Publicado Decisão em 07/12/2021. 
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                                            06/12/2021 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021 
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                                            06/12/2021 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021 
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                                            03/12/2021 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2021 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 15:47 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2021 15:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/10/2021 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2021 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2021 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            25/08/2021 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2021 02:32 Decorrido prazo de MARTINS E XIMENES DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59. 
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                                            09/08/2021 17:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            22/07/2021 02:29 Publicado Certidão em 22/07/2021. 
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                                            22/07/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021 
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                                            21/07/2021 13:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2021 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2021 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2021 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2021 13:42 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2021 13:42 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/06/2021 10:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            22/05/2021 02:26 Decorrido prazo de MARTINS E XIMENES DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59. 
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                                            22/05/2021 02:25 Decorrido prazo de ADEMILTON JOSE MARTINS DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59. 
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                                            16/03/2021 18:28 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020 
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                                            15/03/2021 02:35 Publicado Certidão em 15/03/2021. 
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                                            15/03/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021 
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                                            11/03/2021 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2019 23:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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