TJDFT - 0704319-44.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:08
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704319-44.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: MARISA CORREA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 165301362) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Procedi, nesta data, à interrupção da ordem de repetição determinada no ID 164447498.
Após o prazo de 48 (quarenta) e oito horas, promova-se o desbloqueio do valor localizado (ID 165445740).
Em seguida, intime-se a parte executada para que forneça no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico no valor bloqueado no ID 164447499, o qual já havia sido transferido para uma conta judicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:03
Recebidos os autos
-
15/07/2023 03:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARISA CORREA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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