TJDFT - 0048360-06.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:42
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048360-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHOPERIA 153 LTDA - ME EXECUTADO: COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão da exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ela promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJUD.
Lado outro, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica advertida a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:56
Deferido em parte o pedido de CHOPERIA 153 LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:53
Deferido o pedido de CHOPERIA 153 LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048360-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHOPERIA 153 LTDA - ME EXECUTADO: COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta ao ofício n. 66/2025 encaminhado para a Comarca de Recife.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:42:08.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
17/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048360-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHOPERIA 153 LTDA - ME EXECUTADO: COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0094357-67.2013.8.17.0001, que tramitam na Seção B da 36ª Vara Cível da Capital da Comarca de Recife/PE; sobre eventuais créditos que, ao final do aludido feito, venham a ser atribuídos ao ora executado COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA – ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-90, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento, devendo, para tanto, a credora informar o valor atualizado da dívida.
Cumprida a injunção supra, procedam-se às devidas comunicações.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:42
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:42
Deferido o pedido de CHOPERIA 153 LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048360-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHOPERIA 153 LTDA - ME EXECUTADO: COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 204203427, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:27
Deferido o pedido de CHOPERIA 153 LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048360-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHOPERIA 153 LTDA - ME EXECUTADO: COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME DESPACHO Considerando o noticiado no id. 199777904, concedo à parte exequente prazo de até 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos relatórios emitidos pelo sistema INFOJUD (ids. 198363870, 198363871, 198363872, 198363873, 198363874, 198363875 e 198363876), ressaltando que, ante o sigilo fiscal constitucionalmente garantido aos devedores, o acesso a tais documentos ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:49
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048360-06.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHOPERIA 153 LTDA - ME EXECUTADO: COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA – ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-90.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:26
Deferido o pedido de CHOPERIA 153 LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 12:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:36
Outras decisões
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13/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2023 14:17
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:31
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2023 13:08
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 15:56
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2022 12:57
Publicado Ata em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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28/09/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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20/07/2021 14:05
Recebidos os autos
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20/07/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
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06/05/2021 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/06/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2020 12:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:04
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:36
Recebidos os autos
-
07/04/2020 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:33
Recebidos os autos
-
28/02/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:41
Desentranhamento de documento (ID: 52768392 - Certidão)
-
24/01/2020 15:41
Movimentação excluída
-
20/12/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2019 04:50
Decorrido prazo de COUVERT FRANQUIA DE RESTAURANTES LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:49
Decorrido prazo de CHOPERIA 153 LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:22
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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