TJDFT - 0064659-68.2008.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064659-68.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLADSTOM DE LIMA DONOLA EXECUTADO: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GLADSTOM DE LIMA DONOLA em face de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Realizada a penhora do crédito inicialmente pertencente ao executado, foi promovido o bloqueio, via Sisbajud, nas contas da então executada (Ana Maria - ID.187090742).
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, o executado concordou com a quitação pelo valor de R$17.063,69 + acréscimos legais e autorizou, para fins de quitação do valor devido ao ora exequente, o destaque do valor indicado na petição de ID.197690346, qual seja, R$ 1.980,63.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Intime-se a parte exequente para indique a conta bancária para transferência.
Após, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento do valor de R$ 1.980,63 em favor da parte credora e libere-se o remanescente em favor do executado para a conta indicada no ID. 202625489.
Transitada em julgado, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:03
Outras decisões
-
28/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
18/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:28
Outras decisões
-
02/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064659-68.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA MARIA ROCHA MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:21
Outras decisões
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:55
Outras decisões
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:19
Outras decisões
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:31
Outras decisões
-
16/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 05:13
Recebidos os autos
-
07/10/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 05:13
Outras decisões
-
06/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:57
Outras decisões
-
04/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 19:52
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:55
Outras decisões
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:18
Outras decisões
-
01/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:13
Outras decisões
-
05/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:20
Outras decisões
-
09/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:57
Outras decisões
-
23/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2023 15:01
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
22/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 07:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 06:44
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 06:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/11/2021 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:46
Outras decisões
-
30/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/08/2021 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 22:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:13
Outras decisões
-
03/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:47
Outras decisões
-
23/03/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/03/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 06:51
Recebidos os autos
-
19/02/2021 06:51
Outras decisões
-
18/02/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 13:36
Recebidos os autos
-
22/12/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 08:03
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2020 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:38
Recebidos os autos
-
25/06/2020 08:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 05:46
Recebidos os autos
-
28/05/2020 05:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/05/2020 07:23
Recebidos os autos
-
27/05/2020 07:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 07:44
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2020 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 14:54
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 22:36
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2020 05:40
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA MEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 14:32
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 23:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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