TJDFT - 0043950-77.2016.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:00
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 11:58
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 13:07
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/12/2024 01:40
Juntada de Ofício de requisição
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0043950-77.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 12:19:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 07:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0043950-77.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a Decisão de ID 193186485 por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as ordens constantes dos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 19:52:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:19
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0043950-77.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes embargadas para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 22:15:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0043950-77.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 19:09:50.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
03/04/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0043950-77.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tratam os autos do cumprimento de sentença de ID 162703827, movido pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL –SINDMÉDICO/DF em face do DISTRITO FEDERAL E DO IPREV DF para a cobrança diária da multa de R$ 5.000,00 imposta pela 4ª Turma Cível ao julgar o recurso de apelação interposto pelo DF quanto a sentença proferida nos autos originários de n. 2016.01.1.127318-9, ID 72354958.
Retornam os autos após a apresentação de impugnação e réplica, IDS 185027216 e , respectivamente.
Em impugnação, o DF alega, em síntese: a) fata de comprovação pelo exequente; a ilegitimidade passiva do IPREV DF e que houve atraso no repasse somente no mês de setembro de 2020: 14 dias de atraso, o que totaliza R$ 70.000 (setenta mil reais) a título de multa, conforme o título exequendo, ID 185027217.
Sustenta ainda que, quanto ao mês de setembro houve atraso no repasse, mas que o referido atraso se deu por conta do IPREV-DF, sem apontar exatamente qual o período, por falta de planilha elaborada para tal finalidade.
Réplica no ID 188587977 afastando todas as alegações de impugnação.
Analiso.
Neste momento, se busca a execução do título exequendo quanto à multa astreinte ali contida.
E nesse contexto, reconhecido está o atraso no repasse das contribuições previdenciárias no mês setembro de 2020, que totaliza, no mínimo R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Igualmente está reconhecido pelo DF que houve atraso no repasse pelo IPREV DF, não sabendo se especificar o valor, pois não houve a apresentação de planilha para o repasse feito por esse órgão.
Não há que se falar que parte exequente não comprovou os fatos, de que a planilha por ela apresentada é insuficiente, pois a parte apresentou cópia dos extratos bancários correspondentes, cabendo ao executado, conforme dialética processual, confrontar essa prova nos termos do art. 373, inciso II do CPC.
Por oportuno, convém registrar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF foi instituído pela Lei Complementar n. 769/2008 e consta da referida os seguintes dispositivos: Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal. (Legislação correlata - Decreto 38649 de 27/11/2017) Art. 4º O Iprev/DF tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes de que trata esta Lei Complementar, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento. (Legislação correlata - Decreto 38649 de 27/11/2017) § 1º Para os fins previstos no caput, incumbem ao Iprev/DF o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, ora reorganizados e unificados por esta Lei Complementar, devidos aos segurados e seus dependentes. (Legislação correlata - Decreto 38296 de 26/06/2017) § 2º O Distrito Federal constitui-se em garantidor das obrigações do Iprev/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Assim, com efeito, o IPREV não constou do polo passivo do feito principal e devida a sua exclusão nestes autos, o que determino neste momento: Exclua-se o IPREV DF deste feito em razão de sua ilegitimidade para configurar com executado nos autos, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Contudo, essa exclusão em nada afasta a responsabilidade do DF pelo repasse buscado pelo exequente, conforme o reconhecido pelo próprio DF em sua impugnação e nos termos da legislação já mencionada.
Assim, fixo o prazo de dez dias para que o DF apresente planilha clara, objetiva contendo todos dias de atraso no repasse das contribuições, cuja responsabilidade primária é do IPREV DF, no mesmo formato da planilha de ID 185027217.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:11:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
14/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:24
Deferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0043950-77.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 185027216.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:10:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
01/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:27
Deferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 14:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:40
Deferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/06/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 21:54
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:07
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:14
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 06:58
Recebidos os autos
-
16/06/2022 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:22
Recebidos os autos
-
14/06/2022 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/06/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 06:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 05:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 23:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2021 19:03
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 21:25
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2021 04:34
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2021 04:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:51
Transitado em Julgado em 27/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
06/04/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:42
Recebidos os autos
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 19:10
Desentranhamento
-
19/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 04:55
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2021 04:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:12
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:12
Deferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
19/10/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 07:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043374-48.2010.8.07.0001
Etevaldo Dias
Mauricio Sampaio Cavalcanti
Advogado: Wellington de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2017 17:56
Processo nº 0046837-90.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Juliana Fernandes Oliveira Gomes
Advogado: Sergio Meirelles Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 18:00
Processo nº 0042433-25.2015.8.07.0001
Link Data Informatica e Servicos S/A
Acq Infraestrutura em Telecomunicacoes L...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 10:30
Processo nº 0049575-17.2014.8.07.0001
Aurea Therezinha Reis Brandao
Vetta Construtora e Incorporadora LTDA -...
Advogado: Patricia Brandao Rosas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 12:45
Processo nº 0053627-27.2012.8.07.0001
Idea - Instituto de Desenvolvimento Educ...
Roseny Madalena Morbeck
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 13:20