TJDFT - 0065763-43.2009.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Quanto aos demais depósitos existentes nos autos (id.136482662 e136482664- R$ 3.012,38 despesas com perícia e R$ 246,25 custas cumprimento de sentença), exequente deverá informar expressamente quem é a credora dos referidos valores, no prazo de 5 dias.
Após, as partes deverão ser intimadas para manifestação. -
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0065763-43.2009.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULES RIMET DE AGUIAR SILVA REU: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a GRAND PREMIER VEICULOS LTDA a se manifestar sobre a petição de id. 227190072, no prazo de 5 dias.
Intime-se a NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA a se manifestarem sobre a petição de id. 229458983.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:51
Outras decisões
-
04/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0065763-43.2009.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULES RIMET DE AGUIAR SILVA REU: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento da decisão de ID 207536293 ficam as partes NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e GRAND PREMIER VEICULOS LTDA intimadas para que se manifestem acerca da manifestação da parte autora (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA, DF,13 de setembro de 2024 14:41:52.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA Servidor Geral -
13/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço de ambos os embargos para, no mérito, negar provimento ao recurso do terceiro réu.
No que toca aos embargos id. 201179822, dou-lhe parcial provimento, para integrar a decisão referida para que conste: “Os credores HERMANO CAMARGO e GRAND PREMIER VEÍCULOS LTDA poderão ainda anexar acordo quanto à cota parte dos honorários advocatícios caso queiram encerrar pela autocomposição a divergência quanto a parte cabível a cada um, sob pena de divisão do crédito sucumbencial na proporção da atuação dos advogados nos termos da decisão id. 165758711 e 181986090 consideradas as manifestações das partes ao id. 182923037 e 184004121.” Mantenho, na íntegra, os demais termos da decisão.
Intime-se o autor para elucidar, em 5 dias: a) dos R$ 34.622,01 relativos à honorários advocatícios de sucumbência pagos ao id. 136482654, quanto deveria ser direcionado a cada parte, ante a multiplicidade de réus; b) do valor de R$ 246,25, pago para ressarcimento das custas do cumprimento de sentença depositado ao ID 136482664, quanto deveria ser direcionado a cada parte, ante a multiplicidade de custas de cumprimento de sentença recolhidas nos autos.
A exemplo, constou o pagamento de R$ 129,55 pelo terceiro réu, ao id. 102852135, além de R$ R$ 223,61, pelo primeiro réu, id. 101523806.
Com o esclarecimento do autor, intimem-se as partes e interessados para dizer sobre essa manifestação.
Caso o autor deixe o prazo transcorrer sem manifestação, os demais deverão manifestar-se sobre a peça de id. 203072198.
Desde já, ficam todos os envolvidos intimados quanto à alteração dos valores nominais depositados em juízo em razão da migração dos depósitos judiciais do BB ao BRB, nos termos da certidão id. 207536276 e extratos id. 207536279 e 207536278.
Na sequência, após o transcurso do prazo ao autor e manifestação dos réus e interessados, em atenção ao disposto no AGI 0725770-79.2023 e, em consonância com os demais recursos e decisões já proferidos nos autos, tornem conclusos para decisão sobre: (i) destino dos valores depositados em juízo; (ii) a divisão do crédito sucumbencial entre os credores HERMANO CAMARGO e os atuais advogados da GRAND PREMIER VEÍCULOS LTDA na proporção da atuação dos causídicos nos termos da decisão id. 165758711 e 181986090 consideradas as manifestações das partes ao id. 182923037 e 184004121, na hipótese de não haver acordo. -
25/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/08/2024 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2024 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:46
Outras decisões
-
20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 22:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:44
Outras decisões
-
02/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/12/2023 20:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2023 20:06
Outras decisões
-
07/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/11/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:31
Indeferido o pedido de HERMANO CAMARGO JUNIOR - CPF: *51.***.*15-53 (LITISCONSORTE ATIVO)
-
08/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:55
Outras decisões
-
26/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:16
Deferido o pedido de HERMANO CAMARGO JUNIOR - CPF: *51.***.*15-53 (LITISCONSORTE ATIVO).
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 23:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/08/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 21:31
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 22:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em diligência)
-
10/11/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 09:46
Recebidos os autos
-
24/10/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2020 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2009
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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