TJDFT - 0071165-70.2002.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 19:54
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:23
Outras decisões
-
01/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0071165-70.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORDELIA MARRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 186265132.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 10:01:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0071165-70.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORDELIA MARRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do contrato de honorários encartado no Id 184994252, defiro a reserva dos honorários contratuais por ocasião da expedição do precatório.
Desta forma, promova-se a expedição do respectivo precatório, promovendo-se a reserva dos honorários em benefício da Sociedade RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Feito e comprovado o pagamento da RPV expedida no Id 178866413, aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento integral do requisitório.
Satisfeito o pagamento do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:43:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Outras decisões
-
30/01/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:31
Outras decisões
-
24/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:51
Outras decisões
-
16/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:56
Outras decisões
-
09/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:10
Outras decisões
-
19/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:14
Outras decisões
-
06/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:29
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2002
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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