TJDFT - 0061702-75.2000.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:32
Outras decisões
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 08/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0061702-75.2000.8.07.0001 EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da destinação do valor remanescente depositado em conta judicial, nos termos do artigo 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0061702-75.2000.8.07.0001 EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 189830182, expeça-se alvará, em favor da autora/exequente, para levantamento dos valores que lhe cabem, consoante indicado na sentença, observando os dados apontados pela parte.
Em seguida, voltem conclusos para decisão acerca do valor remanescente ainda constante na conta judicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:23
Outras decisões
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
08/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061702-75.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela devedora Ativos S.A, em razão e contradição/erro material constante na sentença que extinguiu o feito pelo pagamento.
Razão assiste à embargante.
Houve erro material na sentença ao determinar expedição de alvará judicial em favor do Banco do Brasil, quando a parte devedora é a ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS (ID 50551838).
Destarte, ACOLHO os embargos declaratórios ID 185248179 para reconhecer a existência de erro material em relação ao destinatário do alvará da quantia de R$ 8.948,46.
Onde lê-se Banco do Brasil, leia-se ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Mantenho inalteradas as demais disposições da sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061702-75.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente para que se manifeste, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pelo executado, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:02:53.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
31/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:24
Outras decisões
-
27/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:49
Determinado o arquivamento
-
22/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:58
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:18
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:47
Homologada a Transação
-
25/04/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/03/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/03/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 06:15
Recebidos os autos
-
09/02/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 06:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 17/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO RANGEL em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
14/11/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2021 07:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 12:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 22:16
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2021 12:28
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 17:56
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2020 17:28
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:54
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2020 16:53
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:10
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:21
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:15
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/12/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 07:26
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 02:55
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:40
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/11/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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