TJDFT - 0767166-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 21:04
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767166-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189653023), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189653023, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 145741001, conforme pedido de ID 189718347.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 18:10
Juntada de Petição de laudo
-
13/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:46
Expedição de Autorização.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767166-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O executado apresentou impugnação aos cálculos da contadoria alegando que esta não utilizou o índice de correção monetária do mês de Novembro/2020, data do início dos pagamentos, de acordo com a página 2 do documento de Id 145740998.
Todavia, analisando os cálculos da contadoria de ID 160862162 verifico que foram atendidos pela contadoria todos os parâmetros definidos na sentença.
Desse modo, rejeito a impugnação de ID 164213361.
Preclusa, esta decisão expeça-se a requisição de pequeno valor.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2023 10:46:39.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
11/09/2023 20:59
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767166-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 08:14:44. -
20/07/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:58
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 12:54
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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18/04/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MARILUCE MIRIAM GONCALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:56
Recebidos os autos
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14/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2023 00:15
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/01/2023 20:10
Recebidos os autos
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09/01/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:10
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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