TJDFT - 0040719-35.2012.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:08
Declarada decadência ou prescrição
-
18/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:33
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040719-35.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de id 189170908.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:03:21.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040719-35.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria com a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID. 187916160, ressaltando que é responsabilidade do exequente pedir a baixa após o pagamento ou a prescrição.
Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID. 178443980.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:36:14.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
07/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:32
Outras decisões
-
04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Pugna o exequente pela expedição de ofício para as empresas de milhagem Latam Pass, Smiles e Tudo Azul, para que informe se o executado possui milhas que se penhorados podem gerar valores em dinheiro se vendido para empresas de milhas.
Breve o relato.
DECIDO No âmbito deste Egrégio é firme o entendimento no sentido de que as milhas aéreas não podem ser penhoradas para satisfação de dívida, pois, apesar de possuírem valor econômico, a pontuação por fidelidade possui caráter pessoal e intransferível, impossibilitando sua penhora ou comercialização para terceiros.
Segue entendimento do Egrégio Tribunal: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE.
MILHAS AÉREAS.
PENHORA.
DIREITO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embora se reconheça o caráter econômico de pontos acumulados em razão de movimentações financeiras e de milhas aéreas, é vedada a transferência de milhagens entre programas das companhias aéreas ou para terceiros.
Isso porque, uma vez que as milhas ingressam na conta do programa, tornam-se pessoais e intransferíveis. 2.
Considerando a impossibilidade de sua transferência para pessoa estranha ao negócio jurídico, ou de sua conversão em dinheiro com esse propósito, verifica-se respaldado o indeferimento do pedido de informações ou penhora formulado pelo credor. 3.
Ausente a possibilidade de eficácia concreta da medida pleiteada em busca da satisfação da obrigação, cabe ao magistrado indeferir diligência inútil. 4.
Agravo conhecido e desprovido.” (Acórdão 1393448, 07297449520218070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 4/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifou-se." INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para empresas de milhagem, pois se trata de medida inócua para o fim desejado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id. 183425158.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:59:32.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:24
Outras decisões
-
16/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Pugna o exequente, por meio da petição de ID 184912296, pela suspensão da CNH da executada como medida indutiva de pagamento do débito.
Decido.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); b) essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; c) a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; d) sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.
São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
STF.
Plenário.
ADI 5941/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).
No caso, este juízo já realizou consulta de bens em todos os sistemas disponíveis, sem êxito.
Tal fato demonstra que a devedora não possui patrimônio expropriável.
As medidas vindicadas, contudo, não se revelam razoáveis ou proporcionais.
A suspensão da CNH com a finalidade de coagir a parte devedora a satisfazer o crédito, são medidas excepcionais, que via de regra, não contribuem de forma efetiva ao adimplemento da dívida.
Para a concessão de tais medidas, indispensável que se demonstre, no caso concreto, que elas terão efeito concreto, o que não se divisa na espécie.
Indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id. 183425158.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:53:58.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:07
Outras decisões
-
30/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:56
Outras decisões
-
07/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 15:00
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2023 17:06
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 10:06
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 13:26
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2020 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 20:31
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2020 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:15
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2019 17:22
Recebidos os autos
-
30/12/2019 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/12/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/12/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:11
Expedição de Alvará.
-
19/12/2019 13:50
Recebidos os autos
-
19/12/2019 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/12/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:15
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 16:12
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/12/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:12
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:48
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:56
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 13:54
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/11/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
26/11/2019 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 12:54
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/11/2019 14:47
Processo Desarquivado
-
25/11/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:25
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 16:14
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:51
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:43
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/11/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
06/11/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:56
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
03/10/2019 11:27
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:57
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:05
Recebidos os autos
-
01/10/2019 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/10/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:33
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
18/09/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 13:57
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2019 13:52
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/08/2019 15:05
Processo Desarquivado
-
19/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:10
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 06:02
Processo Desarquivado
-
07/08/2019 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:14
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/08/2019 18:04
Processo Desarquivado
-
01/08/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 12:48
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
30/07/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 12:44
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
26/07/2019 10:45
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 12:31
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:12
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/07/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
23/07/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:27
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2019 14:14
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2019 12:30
Processo Desarquivado
-
02/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 13:51
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
28/05/2019 03:35
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
28/05/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 12:44
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2019 16:45
Processo Desarquivado
-
23/05/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:12
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 11:08
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:56
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:37
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/05/2019 14:31
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:56
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2019 14:27
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/05/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 06:34
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 04:49
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 09:03
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 04:35
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 08/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2018 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 10:47
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 06/12/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/11/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 04:29
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 15:08
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/08/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 18:35
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/07/2018 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2018 09:49
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 16:17
Decorrido prazo de CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA em 23/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 05:00
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 18:11
Distribuído por sorteio
-
12/07/2018 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/07/2018 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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