TJDFT - 0044070-84.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 12:59
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 23/07/2024.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, V, c/c 487, II, ambos do CPC.Sem honorários.Dê-se ciência à parte exequente.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Ultrapassados os prazos legais sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença Registrada eletronicamente.Publique-se.
Intimem-se. -
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:09
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0044070-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 189024451.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:19:21.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:33
Outras decisões
-
20/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0044070-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em parte o requerimento de ID 188930468 não possui funcionalidade para verificação de movimentações de cartão de crédito que a demandada tenha junto a instituições financeiras.
Desse modo, expeça ofício à Receita Federal para que apresente ao Juízo a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n. 08.***.***/0001-28, haja vista que o Sistem INFOJUD apenas disponibiliza as declarações prestadas até o ano de 2017.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:59:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 15:08
Outras decisões
-
06/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0044070-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de ID 186848294, promova-se a baixa do Distrito Federal uma vez que o cumprimento de sentença interessa unicamente ao ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Ademais, prossiga-se nos termos do Acórdão de ID 186351660, no qual se determina o diligenciamento no Sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:07:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:14
Outras decisões
-
19/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0044070-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de Embargos de Declaração em que o embargante alega que a decisão de ID 183022919 é omissa e nula por ausência de fundamentação.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Embargos de declaração próprios e tempestivo.
Deles CONHEÇO.
O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em IAC aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; Pois bem.
Compulsando os autos verifico que, a pretensão do embargante encontra amparo no Regime Jurídico.
De fato, foi determinado o arquivamento dos autos pela consumação da prescrição intercorrente sem que o exequente tivesse tido a oportunidade de sobre ela se manifestar.
Diante disso, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de ser oportunizado prazo à parte, a fim de que se manifeste sobre a prescrição, para só então, se o caso, a execução ser extinta pela ocorrência da prescrição.
Outrossim, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com supedâneo no art. 93, IX, da Constituição Federal, segundo o qual todas decisões do poder judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade.
DISPOSITIVO Diante desse cenário, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, impulsionando o feito, determinar a intimação das partes para que se manifestem sobre a consumação da prescrição intercorrente, no prazo de cinco dias, após o que os autos devem vir conclusos para decisão fundamentada quanto à ocorrência da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 15:54:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:33
Outras decisões
-
26/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 16:08
Outras decisões
-
08/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 17:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:25
Outras decisões
-
07/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:44
Outras decisões
-
23/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 10:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 15/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2023 18:41
Outras decisões
-
17/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:09
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:23
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2022 18:38
Juntada de consulta infojud
-
20/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 05:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 05:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 17:47
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 15:32
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 21/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 13:20
Decorrido prazo de ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 03:25
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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