TJDFT - 0049638-42.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
11/08/2024 09:55
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
12/07/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:31
Declarada decadência ou prescrição
-
13/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0049638-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JOSE VILAMAR CARNEIRO DECISÃO I.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi integralmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II.
Restando frustradas as novas tentativas de localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:48
Indeferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0049638-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: JOSE VILAMAR CARNEIRO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito, uma vez que já foram realizadas várias diligência , sem êxito.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 às 11:36:08 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:14
Deferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:50
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:57
Deferido o pedido de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:56
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 11:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 08:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:41
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 11:14
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 16:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:45
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 03:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 06:53
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2021 06:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
14/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 15:18
Recebidos os autos
-
28/03/2020 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 12:58
Recebidos os autos
-
07/03/2020 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2020 14:08
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 20:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 22:31
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 02:32
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:42
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:48
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:48
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 04:29
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 12:48
Decorrido prazo de FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:48
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR CARNEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:27
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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