TJDFT - 0042654-42.2014.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:57
Outras decisões
-
30/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:25
Outras decisões
-
19/08/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/08/2025 22:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 08:11:14.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
19/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por ADMIR POLICARPO e outros em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme documento de ID Num. 32356562 - Pág. 69, foi feito 'penhora online' via SISBAJUD de valor suficiente para satisfação integral do débito.
Vê-se que a decisão preclusa de ID 32356562, páginas 63/68 (certidão de trânsito junto ao ID 166845044), rejeitou a impugnação ofertada pelo executado e determinou a liberação à parte credora do valor bloqueado (ID Num. 32356562 - Pág. 69), bem como determinou a restituição ao Banco do Brasil do depósito por ele efetuado ID 32356555, página 115".
Em tais condições, extingo o processo com fundamento no artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, expeçam-se alvarás eletrônicos para: a) transferência da quantia penhorada de ID Num. 32356562 - Pág. 69, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente ou de seu advogado com poderes para dar e receber quitação; e b) transferência da quantia depositada de ID Num. 32356555 - Pág. 115, mais acréscimos legais, que foi devidamente transferida para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme informação de ID Num. 220288584, em favor do executado (Banco do Brasil S.A) ou de seu advogado com poderes para dar e receber quitação.
Esclareço que as expedições dos sobreditos alvarás ficam condicionadas ao fornecimento dos dados bancários pelas partes para a transferência dos respectivos valores.
Custas pela parte executada.
Honorários advocatícios já incluídos nos cálculos de ID Num. 174613418.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 21:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS REPRESENTANTE LEGAL: LOUREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 221309360, porquanto o presente feito não é afetado pelo tema 1169/STJ, que tem por questão "definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
Como já ressaltado na decisão de ID 209379716, "a decisão preclusa de ID 32356562, páginas 63/68 (certidão de trânsito junto ao ID 166845044), rejeitou a impugnação ofertada pelo executado e determinou a liberação à parte credora do valor bloqueado (mesmo ID, página 69), bem como determinou a restituição ao Banco do Brasil do depósito por ele efetuado ID 32356555, página 115".
Os valores foram apurados dentro da própria fase de cumprimento, não havendo, portanto questionamento sobre a fase de liquidação e posterior prosseguimento na fase executiva.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 221238979. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:35
Outras decisões
-
18/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:15
Outras decisões
-
17/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:33
Outras decisões
-
25/11/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:33
Outras decisões
-
03/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 210235884 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 09/09/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
09/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de ID 71372960.
Noutro giro, chamo o feito à ordem.
Isto porque, da análise dos autos, observo que a decisão preclusa de ID 32356562, páginas 63/68 (certidão de trânsito junto ao ID 166845044), rejeitou a impugnação ofertada pelo executado e determinou a liberação à parte credora do valor bloqueado (mesmo ID, página 69), bem como determinou a restituição ao Banco do Brasil do depósito por ele efetuado ID 32356555, página 115.
Em relação ao valor bloqueado via antigo BACENJUD, atual SISBAJUD, no importe de R$ 539.246,71, em razão da migração das contas judiciais do Banco do Brasil para BRB, este perfaz, atualmente, o montante de R$ 770.584,70 (a ser acrescido de atualizações) e se encontra depositado na conta judicial nº 2840440614 (ID 204459899).
O referido valor, nos termos da decisão preclusa mencionada no parágrafo anterior, deverá ser liberado em sua integralidade à parte exequente.
Já o depósito efetuado pelo Banco do Brasil sob o ID 32356555, página 115 deverá ser restituído à instituição bancária.
Entretanto, da análise da referida guia de pagamento, observo que o depósito em comento foi equivocadamente vinculado à 1ª Vara Cível de Brasília.
Deste modo, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que informe os dados da conta judicial para a qual foi transferida a quantia de R$ 475.945,91, depositada na conta judicial nº 2100123002942, em razão da migração daquelas contas para o BRB.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID 32356555, página 115.
Vinda a resposta, oficie-se ao BRB, solicitando que proceda à alteração da vinculação da conta judicial a ser informada pelo Banco do Brasil, vinculando-a aos presentes autos e ao presente Juízo.
Com a comprovação da alteração mencionada no parágrafo anterior, libere-se a quantia, com acréscimos legais, em favor da parte executada ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação.
Saliento que qualquer discussão acerca do valor da dívida, dada a preclusão da decisão d ID 32356562, páginas 63/68, foi alcançada pela preclusão.
Sem prejuízo do determinado acima, esclareça, a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a liberação do depósito de ID 204459899. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:26
Outras decisões
-
29/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:07
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Nos termos da decisão de ID 204080238, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:58:50.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da documentação anexa à certidão de ID 202916484, certifique-se acerca da existência de depósitos vinculados ao feito.
Havendo depósitos, proceda-se à juntada do respectivo demonstrativo e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:29
Outras decisões
-
04/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 200962078, oficie-se ao BRB, solicitando que informe os dados da conta judicial para a qual foi transferido o depósito constante do documento de ID 197413928, que deverá instruir o ofício.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:06
Outras decisões
-
19/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:57
Outras decisões
-
04/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:29
Outras decisões
-
17/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042654-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMIR POLICARPO, ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA, CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA, CLODOMIR BENVENUTTI, DEBORA PERFEITO, FERNANDO FURTADO BARRETO, FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES, FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 175828509, intimem-se os exequentes para se manifestarem quanto ao envio do ofício de ID Num. 183235288, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:24
Outras decisões
-
16/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
02/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:30
Outras decisões
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:33
Outras decisões
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:39
Outras decisões
-
05/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:20
Outras decisões
-
22/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:02
Outras decisões
-
02/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:12
Outras decisões
-
13/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:12
Outras decisões
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:08
Outras decisões
-
14/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:58
Outras decisões
-
30/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:35
Outras decisões
-
03/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:43
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 08:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/09/2019 08:33
Audiência Conciliação realizada - 23/09/2019 14:00
-
18/09/2019 07:05
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 18:30
Audiência conciliação designada - 23/09/2019 14:00
-
17/09/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/09/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de ADMIR POLICARPO em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA PASCHOAL MACHADO em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NOGUEIRA COSTA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de CLODOMIR BENVENUTTI em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de DEBORA PERFEITO em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de FERNANDO FURTADO BARRETO em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de FLAUDECY DE OLIVEIRA MANHAES em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Decorrido prazo de FRANCISCO VILTON LUNA LUCAS em 04/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:29
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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