TJDFT - 0040701-47.2004.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:09
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA GUIMARAES em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ATENTADO.
MEDIDA CAUTELAR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DEMOLIÇÃO.
ASTREINTES.
NATUREZA.
COERÇÃO INDIRETA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NÃO REALIZADA. 1.
A multa cominatória (astreinte) é meio de coerção indireto fixado pelo juiz com propósito de compelir o devedor a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer.
Não configura um fim em si mesma, mas instrumento para a realização do direito material violado e, consequentemente, para a efetividade da tutela jurisdicional. 2.
São requisitos legais para a aplicação das astreintes: 1) suficiência da medida; 2) compatibilidade com a obrigação; e 3) prazo razoável para cumprimento; o valor arbitrado ou a periodicidade da multa pode ser alterado pelo juiz posteriormente, de ofício ou a requerimento da parte interessada. 3.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (Súmula 410) 4.
Na hipótese, a medida adotada pelo juízo foi inadequada para a ciência da executada.
Não atendeu ao propósito de indicar a necessidade de cumprimento da decisão judicial, sob pena de incidência da multa cominatória. 5.
A satisfação da pretensão do exequente anteriormente à comunicação da determinação judicial enseja o afastamento das medidas de induzimento ao cumprimento da sentença. 6.
Recurso conhecido e provido.
Manutenção dos honorários. -
22/08/2024 17:04
Conhecido o recurso de MARCIA APARECIDA GUIMARAES (APELANTE) e provido
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/07/2024 19:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:45
Processo Reativado
-
24/06/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:20
Baixa Definitiva
-
14/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:11
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
14/10/2021 10:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/09/2021 02:17
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 02:17
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:27
Publicado Ementa em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:27
Publicado Ementa em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:11
Conhecido o recurso de MARCIA APARECIDA GUIMARAES (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 22:20
Recebidos os autos
-
20/08/2021 21:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/08/2021 02:18
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/08/2021 02:17
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 02:15
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/07/2021 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/07/2021 15:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/07/2021 02:20
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
09/07/2021 20:20
Conhecido o recurso de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (APELANTE) e provido
-
09/07/2021 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/05/2021 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:15
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:17
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/04/2021 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:16
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:16
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 23:06
Recebidos os autos
-
26/03/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 22:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/03/2021 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/03/2021 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
05/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
05/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:08
Processo Reativado
-
19/12/2018 15:24
Baixa Definitiva
-
19/12/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 02:24
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 02:24
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA GUIMARAES em 11/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 02:20
Publicado Ementa em 20/11/2018.
-
19/11/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 12:56
Recebidos os autos
-
12/11/2018 12:18
Não conhecido o recurso de MARCIA APARECIDA GUIMARAES (APELANTE)
-
12/11/2018 12:05
Deliberado em Sessão - julgado
-
20/10/2018 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 02:37
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 02:37
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA GUIMARAES em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 02:32
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL em 19/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 14:07
Incluído em pauta para 31/10/2018 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
-
24/09/2018 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
18/09/2018 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
18/09/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 10:08
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 10:08
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA GUIMARAES em 17/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 13:14
Recebidos os autos
-
31/08/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 19:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
28/08/2018 19:35
Recebidos os autos
-
28/08/2018 19:35
Recebidos os autos
-
28/08/2018 14:05
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 18:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
23/08/2018 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
23/08/2018 17:39
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
23/08/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2018 17:32
Declarada incompetência
-
23/08/2018 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
23/08/2018 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/08/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2018 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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