TJDFT - 0072455-13.2008.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 02:30 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:15 Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 13/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 03:15 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:25 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            12/06/2025 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            12/06/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:34 Publicado Certidão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:29 Publicado Certidão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 17:04 Processo Desarquivado 
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                                            29/05/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 10:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 02:42 Publicado Sentença em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 15:36 Transitado em Julgado em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 14:52 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 14:52 Homologada a Transação 
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                                            20/05/2025 12:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            20/05/2025 11:08 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            08/05/2025 02:28 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:54 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            06/05/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 13:54 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU). 
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                                            05/05/2025 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            02/05/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 03:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:22 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:22 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:22 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 02:39 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO AUTOR ESPÓLIO DE: ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 233743923.
 
 Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 230805070.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:25:00.
 
 RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
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                                            25/04/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2025 02:58 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:58 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:58 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 02:58 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:34 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 15:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/03/2025 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            28/03/2025 11:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/03/2025 02:36 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 02:21 Publicado Sentença em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 13:47 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:47 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            08/03/2025 02:38 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 02:38 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            07/03/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:24 Publicado Sentença em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 12:19 Transitado em Julgado em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 15:53 Homologada a Transação 
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                                            06/02/2025 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            06/02/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:25 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            12/12/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 17:58 Outras decisões 
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                                            11/12/2024 02:35 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:35 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            05/12/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 02:21 Publicado Certidão em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 12:23 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            28/10/2024 15:57 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:30 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Conforme se depreende da certidão de ID 179505090, os autos estão em diligência neste Juízo devendo retornar à COREC para manutenção do Recurso Especial sobrestado (ID 11645543). 2.
 
 Diante da notícia do falecimento de NICOLA DI FRUSCIA E ESSIO FUZZO, conforme consulta ao sistema PREVJUD anexa, promova as autoras a habilitação dos sucessores dos falecidos, cientes de que deverá qualificá-las adequadamente e indicar os respectivos endereços. 3.
 
 Suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses, em face do disposto no artigo 313, I, §2º, do CPC, diante do falecimento do autor, para que a parte autora promova a substituição do polo ativo da demanda. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 6
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                                            30/09/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 15:56 Outras decisões 
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                                            27/09/2024 09:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            27/09/2024 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 02:20 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:20 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:20 Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:20 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:43 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para que cumpram o determinado na r. decisão ID 204282017, no prazo de 15 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:31:51.
 
 ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
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                                            04/09/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 03:25 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Diante da homologação de acordo realizado pelo requerente MARCOS CAPELLARI e o banco réu (ID 60658837), tendo havido o depósito dos valores e respectivo levantamento, EXTINGO O FEITO nos moldes do art. 487, III, “b” em relação ao requerente MARCOS CAMPELLARI. 2.
 
 Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual resolução consensual da demanda em relação a MAURÍCIO HOASAN e BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO. 3.
 
 No mesmo prazo, regularize-se a representação processual de ESSIO FUZZO e NICOLA DI FRUSCIA. 4.
 
 Reitero que, conforme se depreende da certidão de ID 179505090, os autos estão em diligência neste Juízo devendo retornar à COREC para manutenção do Recurso Especial sobrestado (ID 11645543). * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente. 2
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                                            16/07/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 15:27 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            16/07/2024 15:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/07/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            10/07/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 03:24 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 15:44 Outras decisões 
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                                            07/06/2024 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            07/06/2024 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 04:03 Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 03:58 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 03:58 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 03:58 Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 03:58 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 06/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 03:02 Publicado Certidão em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 02:59 Publicado Certidão em 28/05/2024. 
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                                            27/05/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            27/05/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            23/05/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 16:25 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            21/05/2024 04:24 Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:24 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:24 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:24 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:24 Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:13 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:13 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 20/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 02:48 Publicado Certidão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 02:46 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
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                                            25/04/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            23/04/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 18:12 Deferido o pedido de ESSIO FUZZO - CPF: *79.***.*67-34 (AUTOR) e NICOLA DI FRUSCIA - CPF: *41.***.*70-34 (AUTOR). 
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                                            23/04/2024 04:25 Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:25 Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:25 Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:25 Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 22/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ 
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                                            22/04/2024 17:51 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/04/2024 02:27 Publicado Decisão em 01/04/2024. 
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                                            26/03/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 03:08 Publicado Certidão em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$2.978,44, mais acréscimos; R$2.968,79, mais acréscimos; R$2.981,03, mais acréscimos, depositados em ID nº 191008904, em favor da parte MARCOS CAPELLARI, para fins de transferência à conta indicada no ID nº 191005020: Banco Bradesco, Agência 1431, Conta Corrente n° 0003935-7, Pegoraro Amorim Sociedade de Advogados e CNPJ 10.***.***/0001-02. 2.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos novas procurações de outorga de poderes devidamente assinadas pelos autores ESSIO FUZZO - CPF: *79.***.*67-34 e NICOLA DI FRUSCIA - CPF: *41.***.*70-34. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
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                                            25/03/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 15:53 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o AUTOR, Sr.
 
 MARCOS CAPELLARI, para, no prazo já em curso da decisão de ID 188599994, também se manifestar acerca da petição de ID 190923328.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:36:18.
 
 RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
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                                            22/03/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 18:21 Deferido em parte o pedido de MARCOS CAPELLARI - CPF: *56.***.*46-33 (AUTOR) 
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                                            22/03/2024 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            22/03/2024 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 03:32 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            06/03/2024 03:26 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Ciente da regularização processual do Sr.
 
 MARCOS CAPELLARI (ID nº 188454132). 2.
 
 Da atenta análise dos autos, verifico que as o Sr.
 
 MARCOS CAPELLARI e a instituição bancária ré celebraram acordo para o pagamento de cinco parcelas de R$2.425,83 e uma parcela de R$1.212,91, referente aos honorários advocatícios. 3.
 
 De mais a mais, foi certificado a existência de três depósitos de aproximadamente três mil reais (valor atualizado) pendentes de levantamento (ID nº 179558016). 4.
 
 Assim sendo, considerando que a referida parte noticiou a pendência de levantamento de quatro parcelas (ID nº 179505085), intime-se o Sr.
 
 MARCOS CAPELLARI e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem quantas parcelas foram efetivamente pagas e levantadas nos autos. 5.
 
 Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
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                                            04/03/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 14:09 Outras decisões 
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                                            01/03/2024 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            01/03/2024 16:08 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/03/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 18:32 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/01/2024 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            23/01/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 02:38 Publicado Decisão em 01/12/2023. 
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                                            30/11/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            28/11/2023 18:17 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 18:16 Outras decisões 
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                                            28/11/2023 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 13:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            27/11/2023 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 08:51 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/04/2020 15:28 Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            03/04/2020 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2020 13:29 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2020 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 13:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/04/2020 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI 
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                                            02/04/2020 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2020 16:50 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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