TJDFT - 0072455-13.2008.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:04
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:52
Homologada a Transação
-
20/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 11:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
05/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO AUTOR ESPÓLIO DE: ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 233743923.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 230805070.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:25:00.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:53
Homologada a Transação
-
06/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:58
Outras decisões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/10/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende da certidão de ID 179505090, os autos estão em diligência neste Juízo devendo retornar à COREC para manutenção do Recurso Especial sobrestado (ID 11645543). 2.
Diante da notícia do falecimento de NICOLA DI FRUSCIA E ESSIO FUZZO, conforme consulta ao sistema PREVJUD anexa, promova as autoras a habilitação dos sucessores dos falecidos, cientes de que deverá qualificá-las adequadamente e indicar os respectivos endereços. 3.
Suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses, em face do disposto no artigo 313, I, §2º, do CPC, diante do falecimento do autor, para que a parte autora promova a substituição do polo ativo da demanda. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:56
Outras decisões
-
27/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para que cumpram o determinado na r. decisão ID 204282017, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:31:51.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da homologação de acordo realizado pelo requerente MARCOS CAPELLARI e o banco réu (ID 60658837), tendo havido o depósito dos valores e respectivo levantamento, EXTINGO O FEITO nos moldes do art. 487, III, “b” em relação ao requerente MARCOS CAMPELLARI. 2.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual resolução consensual da demanda em relação a MAURÍCIO HOASAN e BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO. 3.
No mesmo prazo, regularize-se a representação processual de ESSIO FUZZO e NICOLA DI FRUSCIA. 4.
Reitero que, conforme se depreende da certidão de ID 179505090, os autos estão em diligência neste Juízo devendo retornar à COREC para manutenção do Recurso Especial sobrestado (ID 11645543). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:44
Outras decisões
-
07/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO HOANSAN TAN em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:12
Deferido o pedido de ESSIO FUZZO - CPF: *79.***.*67-34 (AUTOR) e NICOLA DI FRUSCIA - CPF: *41.***.*70-34 (AUTOR).
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de NICOLA DI FRUSCIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ESSIO FUZZO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS CAPELLARI em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$2.978,44, mais acréscimos; R$2.968,79, mais acréscimos; R$2.981,03, mais acréscimos, depositados em ID nº 191008904, em favor da parte MARCOS CAPELLARI, para fins de transferência à conta indicada no ID nº 191005020: Banco Bradesco, Agência 1431, Conta Corrente n° 0003935-7, Pegoraro Amorim Sociedade de Advogados e CNPJ 10.***.***/0001-02. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos novas procurações de outorga de poderes devidamente assinadas pelos autores ESSIO FUZZO - CPF: *79.***.*67-34 e NICOLA DI FRUSCIA - CPF: *41.***.*70-34. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA, MARCOS CAPELLARI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o AUTOR, Sr.
MARCOS CAPELLARI, para, no prazo já em curso da decisão de ID 188599994, também se manifestar acerca da petição de ID 190923328.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:36:18.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de MARCOS CAPELLARI - CPF: *56.***.*46-33 (AUTOR)
-
22/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072455-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELARMINA ANA DA SILVA BRANCO, MAURICIO HOANSAN TAN, ESSIO FUZZO, NICOLA DI FRUSCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da regularização processual do Sr.
MARCOS CAPELLARI (ID nº 188454132). 2.
Da atenta análise dos autos, verifico que as o Sr.
MARCOS CAPELLARI e a instituição bancária ré celebraram acordo para o pagamento de cinco parcelas de R$2.425,83 e uma parcela de R$1.212,91, referente aos honorários advocatícios. 3.
De mais a mais, foi certificado a existência de três depósitos de aproximadamente três mil reais (valor atualizado) pendentes de levantamento (ID nº 179558016). 4.
Assim sendo, considerando que a referida parte noticiou a pendência de levantamento de quatro parcelas (ID nº 179505085), intime-se o Sr.
MARCOS CAPELLARI e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem quantas parcelas foram efetivamente pagas e levantadas nos autos. 5.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:09
Outras decisões
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:16
Outras decisões
-
28/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:51
Recebidos os autos
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/04/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 13:29
Recebidos os autos
-
03/04/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/04/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 16:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2008
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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