TJDFT - 0113550-73.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
11.
Defiro, pois, o pedido da parte executada de ID 236499482. 12.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositado em conta judicial (ID 236398744), mais acréscimos legais, em favor da parte executada (Codyr Representações Ltda.) e para conta bancária indicada (ID 236499482). 13.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência. 14.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
20/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:35
Deferido o pedido de CODYR REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (EXECUTADO).
-
25/06/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0113550-73.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CODYR REPRESENTACOES LTDA, DIONE RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema BANKJUS, constatei a existência da quantia nominal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), depositados em 25 de julho de 2023 por CODYR REPRESENTACOES COMERCIAIS EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.
Certifico que não encontrei menção ao depósito nem o respectivo comprovante.
Assim, nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação, e, se o caso, indicar conta bancária/PIX para transferência de valores.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *29.***.*57-04 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0113550-73.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CODYR REPRESENTACOES LTDA, DIONE RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: CODYR REPRESENTACOES LTDA, DIONE RODRIGUES DE SOUZA, intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS FINAIS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
10/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 06:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
07/01/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 20:46
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
6.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe), para pagar o débito, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que, não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal, será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 7.
Consigno que o pagamento do débito deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 9.
No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). 10.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 11.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 12.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 13.
Caso a parte executada comprove o pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 14.
Em seguida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º c/c art. 771, §único).
Brasília/DF. -
10/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:42
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:35
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/09/2021 11:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
19/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CODYR REPRESENTACOES LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 21:56
Recebidos os autos
-
08/06/2021 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
28/07/2019 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0074685-57.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Wellington Moura Azevedo Silva
Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2018 17:39
Processo nº 0086768-42.2009.8.07.0001
Banco Mercantil do Brasil SA
Elias Abdallah Naoum
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 14:39
Processo nº 0080706-25.2005.8.07.0001
Maria Lucia Ramos Echenique Feitosa
Distrito Federal
Advogado: Josias Carlson Silveira Valentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2005 21:00
Processo nº 0086592-63.2009.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Associacao das Micros e Pequenas Empresa...
Advogado: Olivia Francisco da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2018 12:32
Processo nº 0088356-84.2009.8.07.0001
Teixeira e Ferraz Sociedade de Advogados...
Eta dos Santos
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2009 21:00