TJDFT - 0132084-49.2007.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 19:17
Outras decisões
-
27/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 20:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2025 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 19:11
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SANDRO PAULO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 15:17
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:05
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
02/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:10
Outras decisões
-
31/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:22
Outras decisões
-
29/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2025 21:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo concedido ao Sr.
JONESMAR QUEIROZ na decisão de id. 221364805.
Após, volvam os autos conclusos, independentemente de manifestação da parte.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:54:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
08/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:10
Outras decisões
-
08/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente comunicou ao id. 220750781 sobre o acordo realizado entre as partes MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA e SANDRO PAULO DE SOUZA nos autos dos embargos de terceiro nº 0747432-96.2023.8.07.0001 (SANDRO PAULO DE SOUZA X MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA), atualmente em sede de apelação.
Veja-se que os embargos de terceiro se deram em razão da penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 170.921,deferida nestes autos ao id. 124178200.
A medida constritiva foi deferida diante do reconhecimento "da Fraude à execução perpetrada pelo executado JONESMAR QUEIROZ, que transferiu em fraude à execução tal bem para UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-30 (titular registral), a qual transferiu em fraude à execução tal bem para FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ".
Ocorre que a Sra.
Fernanda Bessa Batista Queiroz transferiu o imóvel em questão para o Sr.
Sandro Paulo, conforme se verifica da matrícula de id. 221364809.
Diante disso, o Sr.
Sandro ingressou com os embargos de terceiro mencionados requerendo o reconhecimento do seu direito de propriedade.
Contudo, os embargos foram julgados improcedentes, "mantendo-se inalterada a restrição sobre o imóvel indicado na inicial, objeto de restrição nos autos do processo de nº 0132084-49.2007.8.07.0001.".
Diante disso, o embargante interpôs apelação.
Nos autos da apelação, foi firmado o acordo noticiado, que previu o pagamento de R$120,000,00 (mais o valor de R$10.000,00 a título de honorários advocatícios) pelo Sr.
Sandro à Sra.
Maria, a fim de extinguir as privações de direito sobre o imóvel.
Diante disso, a executada peticionou nestes autos requerendo o cancelamento da penhora anotada sobre a matrícula nº nº 170.921.
Antes de deferir a baixa da penhora, fica a Sra.
Maria da Conceição Félix intimada para informar e comprovar que o Sr.
Sandro realizou o pagamento previsto na avença.
Além disso, deverá se manifestar sobre a existência do Agravo de Instrumento nº 0715661-40.2022.8.07.0000, atualmente em sede de Recurso Especial, em que a interessada FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ discute sobre a penhora do imóvel em questão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, concedo a oportunidade de a Sra.
Fernanda Bessa e o executado Jonesmar Queiroz se manifestarem sobre o pedido de baixa da penhora, tendo em vista o interesse na questão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, fica o executado JONESMAR QUEIROZ intimado para se manifestar sobre o pedido de penhora do imóvel situado no SIG Quadra 06 nº 1275 (id. 219316953) - matrícula nº 21.676, também no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:55:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:02
Outras decisões
-
18/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de baixa da penhora sobre o imóvel de matrícula 170.921, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, apresente a parte credora certidão atualizada do imóvel.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, apresente a credora planilha atualizada do débito, bem como indique medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:22:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:44
Outras decisões
-
13/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:24
Outras decisões
-
12/12/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:09
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:42
Outras decisões
-
29/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos terceiros interessados para que justifiquem a petição de id. 215955731, visto que o Sr.
Nelson Boscolo Junior não compõe nenhum dos polos do presente cumprimento de sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:47:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
29/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 19:41
Indeferido o pedido de RENATA HUEB ABDALA DO AMARAL - CPF: *76.***.*04-20 (INTERESSADO), CLAUDIOVIR DELFINO - CPF: *36.***.*09-68 (INTERESSADO), FADUA MIGUEL HUEB - CPF: *23.***.*61-34 (INTERESSADO), OSCAR JOSE DE CASTRO LACERDA - CPF: *21.***.*46-00 (INT
-
29/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:54
Outras decisões
-
28/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada insiste em discutir questões já resolvidas por este Juízo.
Os pontos abordados na petição de id. 209994477 já foram enfrentados ao longo da ação, com destaque para a decisão de id. 207458350, proferida recentemente.
Este Juízo já se manifestou diversas vez sobre os questionamentos do executado acerca da base de cálculo do presente cumprimento de sentença.
Não há que se falar em desmembramento do valor para o cômputo dos juros e da correção monetária, pois isto contrariaria a sentença exequenda (id. 43991083), que fixou o valor do débito em R$503.360,42. É válido relembrar que a sentença em questão foi mantida, mesmo após a interposição de apelação e de ação rescisória pelo ora executado.
Veja-se que o devedor também já havia questionado os cálculos e a forma da incidência dos juros no bojo do Agravo de Instrumento nº 0744580-10.2020.8.07.0000, que neste ponto foi improvido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NA SEGUNDA FASE DA AÇÃO.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA.
PRECLUSÃO.
TEMA NÃO AGITADO NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA FASE INSTRUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO.
QUESTÕES PROBATÓRIAS.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
DISCUSSÃO LIMITADA À CORREÇÃO DO VALOR PRINCIPAL.
DUPLA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
EXCESSO VERIFICADO.
ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
As supostas ilegalidades ocorridas na segunda fase da prestação de contas deveriam ter sido objeto do recurso de apelação interposto pelo devedor e julgado por este colegiado, ocasião em que a irresignação foi limitada à tese de cerceamento de defesa e erro na elaboração dos cálculos. 2.
Igualmente, os valores encontrados no laudo pericial produzido na instrução da segunda fase da ação não podem ser rediscutidos, sob pena de violação à coisa julgada, exceto se verificada a ocorrência de erro material, o que não é o caso. 3.
O erro de cálculo passível de correção a qualquer tempo é somente o material, e não aquele referente aos critérios utilizados na elaboração da conta, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Há evidente equívoco na sentença ao determinar a correção monetária dos valores desde o ajuizamento da ação e a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, tendo como base de cálculo o valor já corrigido pelo perito até 8/1/2019. 5.
O excesso de execução deve ser extirpado, sob pena de impor onerosidade excessiva ao devedor e enriquecimento sem causa da credora, não havendo que se falar em preclusão, pois "o exame dos juros moratórios e da correção monetária independe de pedido expresso na inicial ou de recurso voluntário da parte", conforme entendimento reiterado do STJ sobre o tema, pois são tratados como matéria de ordem pública (AgInt no REsp 1708768/RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/09/2020, DJe 21/09/2020). 6.
Recurso conhecido em parte e provido.(Acórdão 1320215, 07445801020208070000, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 11/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O recurso destacado acima foi provido apenas para fixar que o valor da condenação deveria ser atualizado a partir de 09/01/2019.
Não há que se falar na incidência de juros sobre juros, pois a quantia de R$503.360,42 havia sido atualizada pelo perito até a data de 08/01/2019 (id. 35599275) e os cálculos da contadoria atualizaram o referido valor homologado somente a partir de 09/01/2019, não ocorrendo a contabilização de juros em duplicidade para um mesmo período.
Na verdade, os cálculos apresentados pelo executado (id. 209994477) demonstram a sua intenção de utilizar parâmetros mais favoráveis para a atualização do quantum fixado em sentença, já que a tabela constante na página 4 da petição de id. 209994477 indica que o percentual de juros de mora foi calculado pelo devedor somente a partir do dia 04/09/2019, tendo eliminado todos os juros devidos antes daquele período, inclusive os que já haviam sido calculados pelo perito no processo de origem.
Além disso, não assiste razão ao executado ao defender que o termo inicial da correção monetária deveria incidir desde o dia 05/11/2007, data do ajuizamento da ação, e o termo inicial dos juros de mora desde dia 04/09/2019.
O ponto abordado já foi enfrentado por diversas vezes ao longo da ação e já se encontra precluso, pois, conforme já destacado, o Agravo de Instrumento nº 0744580-10.2020.8.07.0000 fixou expressamente o dia 9/1/2019 como termo a quo para o cálculo dos consectários.
Diante de todo o exposto, indefiro os pedidos de id. 209994477, pois o executado pretende rever questões já resolvidas ao longo do cumprimento de sentença e que já se encontram preclusas.
Advirto a parte executada de que, caso continue reiterando pedidos já analisados exaustivamente por este Juízo, será condenado por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido da exequente (id. 208956293) de retorno dos autos à Contadoria para a majoração dos honorários, este também é indevido.
Veja-se que a decisão do STJ juntada pela credora (id. 208959196) previu a majoração de 15% sobre eventual valor de honorários já arbitrado na origem.
Ocorre que o recurso em questão foi oriundo de agravo de instrumento interposto contra decisão que não pôs fim à demanda, não tendo havido, portanto, a fixação de honorários, conforme reconhecido na própria decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Sr.
Ministro Marco Buzzi no RECURSO ESPECIAL Nº 2080625 - DF (2023/0213928-8) (documento em anexo).
Assim, homologo os cálculos da contadoria de id. 208779290, que fixou o valor remanescente da dívida em R$1.564.218,63.
Permaneçam os autos aguardando o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro 0728603-04.2022.8.07.0001 e do AGI 0715661-40.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:07:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria no id 208779290.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 14:20:43.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada impugnou os cálculos apresentados pela contadoria (id. 204266637 e 201874026), relativos ao valor atualizado do débito.
Em sua impugnação, o executado "pretende que a Contadoria faça os cálculos com a correta interpretação da sentença, qual seja: aplicação de juros de mora sobre o valor devido de R$ 115.384,01, desde o termo inicial de 04/09/2019, correspondente à data da Sentença (Id 43991083) da segunda fase da ação de exigir contas, quando a obrigação se tornou conhecida, líquida e exigível." (id. 207318149).
Ocorre que a parte pretende rediscutir matéria já decidida ao longo deste Cumprimento de Sentença e que se encontra preclusa.
Veja-se que, por diversas vezes, o devedor discutiu os parâmetros utilizados para atualizar o valor fixado na sentença proferida na ação originária (ação de exigir contas).
Neste sentido, ao julgar a alegação de excesso de execução, o eg.
TJDFT decidiu, em sede de Agravo de Instrumento (nº 0744580-10.2020.8.07.0000), o seguinte: Ante o exposto, CONHEÇO em parte do recurso e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a r. decisão agravada, reconhecendo o excesso de execução na conta apresentada pela agravada, devendo o valor de R$ 503.360,42 (quinhentos e três mil trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) ser atualizado a partir de 9/1/2019.
Sobre a questão dos juros, a decisão de id. 110730936 destacou o seguinte: Logo, a decisão do e.
TJDFT foi no sentido de que já havia sido aplicado correção e juros no cálculo do perito até a data de 08/01/2019.
Ao modo que a correção e os juros serão contados a partir de 08/10/2019.
Logicamente, não há fundamento em se falar em fixar juros a partir do julgamento do Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, resta evidente que os parâmetros para os cálculos do débito perseguido no presente cumprimento de sentença já foram estabelecidos em sede de sentença e de agravo de instrumento, não podendo ser discutidos novamente pelo executado.
Assim, não há que se falar na utilização da quantia de R$ 115.384,01 para a base de cálculo, já que o débito estabelecido em sentença é de R$ 503.360,42 (quinhentos e três mil trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos).
Verifico, no entanto, que a Contadoria informou a contabilização dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (id. 204266637, p. 2).
Contudo, conforme já destacado acima, os juros devem ser contabilizados somente a partir de 08/10/2019.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria, para que ela refaça os cálculos do valor atualizado do débito.
Assim, destaco que deverão ser utilizados os seguintes parâmetros: 1- Valor do débito principal: R$ 503.360,42 2- Termo inicial para a incidência dos juros e da correção monetária: 08/10/2019 3 - Deverá haver o abatimento dos valores já pagos.
Apresentados os novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:29:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
13/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 23:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 23:23
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:14
Outras decisões
-
13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:04
Outras decisões
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, ao executado para que apresente procuração "ad judicia" atualizada conferindo os poderes necessários aos advogados WILKERSON FREITAS RODRIGUES e JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, sob pena de não ser analisada a impugnação de id. 203209807 e de os patronos em questão serem descadastrados dos autos, de modo que o devedor não mais será intimado dos atos processuais.
Após o transcurso do prazo, volvam os autos conclusos para análise da manifestação técnica de id. 204266637.
Dando prosseguimento, em atenção à petição de id. 204171459, promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID. 204834904 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
O valor de R$10,88, por ser irrisório, foi desbloqueado.
Assim, fica a credora intimada para indicar novas medidas constritivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Destaco que a reiteração de medidas inócuas ou já indeferidas culminará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:03:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
22/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:41
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 00:51
Juntada de consulta sisbajud
-
16/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à contadoria para que ela se manifeste sobre a petição de Id. 203209807.
Por fim, conforme já destacado diversas vezes, eventual pleito de penhora do imóvel de matrícula nº 170.918 (id. 199858314) apenas será analisado após o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro 0728603-04.2022.8.07.0001.
Advirto, pela derradeira vez, que nova reiteração do pedido ensejará na aplicação de multa, por ato atentatório em desfavor da credora.
Após a aprovação dos cálculos da contadoria, os autos deverão permanecer aguardando o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro 0728603-04.2022.8.07.0001 e do AGI 0715661-40.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:42:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/07/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:49
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de Id. 201864131, pois ainda não decorreu lapso temporal que justifique a intimação da contadoria, já que os autos foram remetidos ao setor há menos de 15 (quinze) dias.
Permaneçam os autos aguardando resposta da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:36:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Outras decisões
-
26/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:44
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:09
Outras decisões
-
12/06/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2024 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0132084-49.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão proferida nos autos 0747432-96.2023.8.07.0001, intimo a parte executada, JONESMAR QUEIROZ, e a interessada FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ, através de seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/05/2024, às 13h30.
Certifico, ainda, que para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º - É necessário estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera, que tenha boa conexão com internet, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a audiência. É importante acessar o link antes do horário designado para não haver atrasos. 2º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local; 3º- Acessar a sala de reunião por meio do link abaixo com mínimo 30 minutos de antecedência pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzc1N2IzMzQtNWYxNS00YTlmLWI3ZTQtMDliOTMyYjNjMDBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f1fbb04f-37b8-4181-a1b1-60ab11fbaab1%22%7d ou pelo Código QR abaixo (escanear com a câmera do celular) 4º- As partes e testemunhas devem ter em mãos documento de identificação com foto. 5º- O advogado da parte deverá apresentar a Carteira Nacional da OAB; 6º- Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado (art. 2º, §3º, Portaria GSVP 58/2018). 7º- Após a aprovação do organizador da reunião/audiência, a tela a seguir será exibida e você já estará participando da reunião/audiência. 8º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; 9º- As testemunhas somente terão sua entrada autorizada na sala de reunião no momento em que devam prestar os seus testemunhos, e serão desconectadas assim que encerrada a sua participação; 10º- Caso sejam necessários esclarecimentos sobre a forma de realização da audiência, os interessados poderão obter ajuda via chat no whatsapp da Vara, por meio do número (61) 3103-7426. 11º- As partes que constituíram advogado nos autos serão intimadas por meio de seus patronos na oportunidade da publicação do teor desta certidão no Diário de Justiça Eletrônico.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 14:41:09.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
01/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:37
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 20:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:02
Outras decisões
-
25/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:19
Outras decisões
-
25/10/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 13:24
Expedição de Alvará.
-
22/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:06
Outras decisões
-
02/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:22
Outras decisões
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:48
Outras decisões
-
20/09/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:52
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:19
Outras decisões
-
11/07/2023 20:08
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:05
Outras decisões
-
05/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:06
Outras decisões
-
22/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/06/2023 12:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:10
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:49
Outras decisões
-
14/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
12/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:15
Outras decisões
-
08/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:42
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA - CPF: *52.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 19:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 22/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LINDALVA MARCULINA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2022 03:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2022 17:42
Juntada de Petição de denúncia
-
24/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:23
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 13:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 21:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 19:21
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2022 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:23
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Termo em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Termo em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:29
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2022 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA BESSA BATISTA QUEIROZ em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/02/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 13:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
13/02/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2022 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:09
Expedição de Alvará.
-
02/02/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 20:31
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 19:10
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:28
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 20:30
Recebidos os autos
-
07/12/2021 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:43
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:18
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 23/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 15:13
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2020 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2020 20:54
Recebidos os autos
-
05/10/2020 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2020 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/09/2020 00:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 22:41
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 10:07
Recebidos os autos
-
11/09/2020 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 13:11
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:27
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:02
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/08/2020 23:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2020 05:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2020 00:01
Desentranhamento de documento (ID: 43740065 - Alvará)
-
17/07/2020 00:01
Movimentação excluída
-
17/07/2020 00:00
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2020 15:33
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/07/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 15:08
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:20
Recebidos os autos
-
16/06/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2020 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 09:12
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/12/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2019 15:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 18/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 04:25
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2019 18:55
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:31
Publicado Sentença em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 21:02
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/10/2019 13:19
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ - CPF: *90.***.*40-25 (REQUERIDO) em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 02/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 03:54
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:40
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/09/2019 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2019 15:21
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2019 07:05
Publicado Sentença em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 20:10
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:10
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2019 07:47
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2019 05:30
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 19:29
Recebidos os autos
-
26/08/2019 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/08/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:46
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 20:22
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 22:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 22:37
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:27
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ - CPF: *90.***.*40-25 (REQUERIDO) em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:47
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700046-58.2023.8.07.0005
Nova Gloria Comercial de Alimentos LTDA
Inez de Jesus Dias
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:45
Processo nº 0108473-67.2007.8.07.0001
Atahualpa Largura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2007 21:00
Processo nº 0700052-37.2024.8.07.0003
Marilea Rodrigues Martins
Banco Pan S.A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 12:29
Processo nº 0700006-03.2024.8.07.0018
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Distrito Federal
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:29
Processo nº 0700014-98.2024.8.07.0011
Bernardes Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 16:29