TJDFT - 0700050-61.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 19:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO SIQUEIRA SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700050-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: ADRIANO SIQUEIRA SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Fica o advogado do autor intimado a se manifestar sobre o certificado pelo oficial de justiça no ID n. 209418098, declinando nos autos o atual paradeiro do requerente.
Prazo: 15 dias, sob pena de configuração de abandono de causa.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:25
Outras decisões
-
03/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:03
Outras decisões
-
25/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700050-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SIQUEIRA SOUSA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 200276889.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:45:41.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
01/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 09:45
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO SIQUEIRA SOUSA - CPF: *10.***.*74-87 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700050-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SIQUEIRA SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Emende-se a inicial para juntada de extratos bancários comprovando o valor recebido em decorrência do negócio, eis que, embora o autor afirme ter recebido a quantia de R$ 7.000,00 (ID n. 189831819), não veio aos autos nenhum documento correlato.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700050-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SIQUEIRA SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO A parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos feitos em sua remuneração a título de RMC.
Todavia não esclarece se requereu o contrato do consignado e nem específica minimamente detalhes da transação.
Dito isso, determino à autora que emende a petição inicial para: a) declare expressamente a dinâmica da contratação por ela realizada; b) declare se recebeu algum crédito em razão da contratação, bem como os respectivos dados da operação, tais como valor, data, modalidade, entre outros; c) declare se, em algum momento, recebeu e se utilizou do cartão de crédito.
Caso sim, deverá acostar aos autos as respectivas faturas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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