STJ - 0095186-42.2004.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEJANIR DALMORO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:22
Outras decisões
-
12/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:49
Outras decisões
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:02
Outras decisões
-
19/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:34
Deferido o pedido de DEJANIR DALMORO - CPF: *77.***.*47-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEJANIR DALMORO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:15
Outras decisões
-
23/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:45
Outras decisões
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:44
Outras decisões
-
07/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:16
Outras decisões
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DEJANIR DALMORO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0095186-42.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJANIR DALMORO, SEBASTIAO ANDRADE SANTANA, MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido retro, tendo em vista que o exequente espólio de Dejanir Dalmoro não cumpriu com a determinação judicial anterior, ou seja, não regularizou a sua representação processual.
Para que o pedido seja apreciado, necessário que a parte tenha capacidade postulatória, ou seja, que seja constituído um patrono em favor do espólio.
Prazo: 15 dias.
Após, volte o processo concluso para decisão acerca da aplicação da tese fixada no 1.348. 640/RS ao presente caso.
Publique-se apenas para ciência das demais partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:03
Indeferido o pedido de DEJANIR DALMORO - CPF: *77.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0095186-42.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJANIR DALMORO, SEBASTIAO ANDRADE SANTANA, MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Nos termos anteriormente estabelecidos, intime-se espólio de Dejanir Dalmoro para promover a sua habilitação nos autos, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido pelo juízo para habilitação do espólio de Dejanir Dalmoro ao processo, volte o processo concluso para decisão acerca da aplicação da tese fixada no 1.348. 640/RS ao presente caso.
Publique-se apenas para ciência das demais partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0095186-42.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DE PONTES DA SILVA, DEJANIR DALMORO, DILERMANDO GERMANO DA COSTA, DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI, JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA, MARIA MADALENA MACIEL MARQUES, MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS, SEBASTIAO ANDRADE SANTANA, SERGIO MURILO DE FREITAS, MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a executada não impugnou o parecer da contadoria judicial (manifestação de ID 186556792), o que torna os valores informados pelo órgão de apoio ao juízo incontroversos (R$ 1.349.491,53), razão pela qual não existe óbice ao levantamento dos valores indicados no laudo.
Sendo assim, com objetivo de promover solução do mérito, o que inclui a atividade satisfativa, em tempo razoável (art. 4º do CPC), determino a liberação dos valores abaixo relacionados: 1) R$ 572.475,16, em favor de Marilaine de Fátima D' Agostinho; 2) R$ 58.560,20, em favor de Sebastião Andrade Santana; 3) R$ 122.681,05, em favor dos advogados dos exequentes.
Considerando o teor das procurações de ID 35219976 - Pág. 10 e ID 35219976 - Pág. 12, bem como do substabelecimento de ID 169393765 - Pág. 1, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência dos valores acima determinados para conta de titularidade de Carla Marques de Almeida Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.***.***/0001-14), na Caixa Econômica, agência 0010, conta corrente 1298-9.
Cumprida a determinação acima, promova a secretaria a intimação do espólio de Dejanir Dalmoro para promover a sua habilitação nos autos, no prazo de 30 dias.
Advirto, desde já, que o montante de titularidade de espólio do Dejanir Dalmoro permanecerá retido até a anexação de formal de partilha ao processo.
Transcorrido o prazo estabelecido pelo juízo para habilitação do espólio de Dejanir Dalmoro ao processo, volte o processo concluso para decisão acerca da aplicação da tese fixada no 1.348. 640/RS ao presente caso.
Promova a secretaria os atos necessários para que conste no polo ativo processo apenas os exequentes Marilaine de Fátima D' Agostinho, Sebastião Andrade Santana e Dejanir Dalmoro.
Promova-se a baixa dos demais exequentes cadastrados no polo ativo do feito.
Considerando o teor do documento de ID 169393765 - Pág. 1, a secretaria deverá promover as diligências necessárias para que as publicações direcionadas aos exequentes sejam feitas em nome da advogada Carla Marques de Almeida.
Inativem-se os demais advogados cadastrados como procuradores dos exequentes no feito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:44
Outras decisões
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARILAINE DE FATIMA D AGOSTINO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DEJANIR DALMORO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 00:07
Outras decisões
-
06/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 09:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 11:57
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
22/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/02/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:40
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:23
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2019 06:37
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:53
Recebidos os autos
-
06/12/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 22:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 20:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 05:40
Publicado Sentença em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:52
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 17:27
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 06:31
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:09
Recebidos os autos
-
13/11/2019 13:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2019 14:25
Transitado em Julgado em 11/11/2019
-
12/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:51
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:51
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:50
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:50
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:18
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:18
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:24
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:58
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2019 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2019 06:16
Publicado Sentença em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2019 17:48
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2019 14:09
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 07:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:30
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2019 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2019 06:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/09/2019 10:53
Recebidos os autos
-
13/09/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 03:00
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:09
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de DEJANIR DALMORO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:54
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:53
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:53
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:34
Publicado Sentença em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2019 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de MARILAINE DE FÁTIMA DAGOSTINHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE FREITAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANDRADE SANTANA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de MARIA VALDETE SOARES DE FREITAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACIEL MARQUES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ANDRADE BRAGA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de DIMAS EDUARDO PINHEIRO ORLANDI em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de DILERMANDO GERMANO DA COSTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE PONTES DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 08:03
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 19:26
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2019 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2019 11:00
Publicado Sentença em 26/07/2019.
-
26/07/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 03:29
Publicado Sentença em 25/07/2019.
-
24/07/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2019 20:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2019 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2019 10:26
Publicado Sentença em 12/07/2019.
-
12/07/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 15:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2019 14:00
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2019 04:49
Processo Desarquivado
-
29/05/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2019 04:56
Processo Desarquivado
-
28/05/2019 04:55
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 16:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:39
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/05/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700035-90.2023.8.07.0017
Condominio 20
Roberto Luiz Alves Nunes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2023 17:14
Processo nº 0700066-43.2023.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Alexandre de Souza Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 16:54
Processo nº 0700030-92.2023.8.07.0009
Maria do Carmo Alves Cardoso
Banco Safra S A
Advogado: Alexandre Fidalgo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 16:33
Processo nº 0700032-98.2024.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Governo do Distrito Federal
Advogado: Karolina da Conceicao Farias Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 09:31
Processo nº 0700065-88.2024.8.07.0018
Thais Coutinho de Oliveira
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Mayara dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:43