TJDFT - 0700103-85.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:13
Deferido o pedido de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO - CPF: *83.***.*91-68 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:40
Outras decisões
-
26/06/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:52
Outras decisões
-
26/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700103-85.2023.8.07.0002 Classe: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CREDOR: FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO DEVEDOR: DARLEI SEVERINO DA SILVA D E C I S Ã O Defiro o pleito de instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de outubro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700103-85.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO EXECUTADO: DARLEI SEVERINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para a citação de DARLEI SEVERINO DA SILVA.
Fica a parte AUTORA intimada a promover a citação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:33:01.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:28
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:29
Deferido o pedido de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO - CPF: *83.***.*91-68 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:19
Decretada a revelia
-
16/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de DARLEI SEVERINO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:17
Indeferido o pedido de DARLEI SEVERINO DA SILVA - CPF: *15.***.*66-03 (REQUERIDO)
-
02/02/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 21:39
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:49
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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