TJDFT - 0700142-64.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/07/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 22:40
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700142-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA TEODORO BENEVIDES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA HOMOLOGO os cálculos produzidos pela Contadoria Judicial em auxílio ao juízo na data de 09/04/2024, para definir como valor devido o montante de R$ 17.170,61.
Promovido o levantamento, pela parte exequente, de incontroversos R$ 15.413,96.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora do valor de R$ 1.756,65, bem como alvará de levantamento em favor da executada de R$ 810,35 (valores depositados no id.
R$ 188650484).
Em razão do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a exequente-impugnada ao pagamento de honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido pelo executado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado em excesso, ou seja R$ 810,35 (10% de R$ 810,35), salientado que a exequente litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Assim, verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 18:03:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
21/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700142-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA TEODORO BENEVIDES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente dos valores incontroversos apontados pela executada no id. 188650484.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apreciação da impugnação apresentada pela demandada em relação aos cálculos formulados pela exequente.
Int.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 18:00:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700142-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA TEODORO BENEVIDES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa (17.980,96).
Antes do recebimento a do cumprimento de sentença a parte executada promoveu o pagamento do débito apontado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando execesso de execução (valor incontroverso de R$ 15.413,96).
Assim, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 11 de março de 2024 17:02:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:50
Deferido o pedido de PAULA TEODORO BENEVIDES - CPF: *04.***.*92-91 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:22
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULA TEODORO BENEVIDES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 20:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700168-74.2023.8.07.0004
Luiz Felipe Lima de Menezes
Tim S A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 20:18
Processo nº 0700145-86.2023.8.07.0018
Ana Cecilia Mota Martins
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Tullio Cunha Nogueira Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 12:58
Processo nº 0700150-45.2022.8.07.0018
Alar Consultoria em Gestao Empresarial T...
Distrito Federal
Advogado: Cassio Thito Alvares de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2022 17:06
Processo nº 0700155-90.2024.8.07.0020
Helder Pinheiro Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elyud Santos de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 19:57
Processo nº 0700145-11.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Orlando Pericles Brito de Oliveira
Advogado: Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2021 10:20