TJDFT - 0700093-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:29
Outras decisões
-
04/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 19:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 16/05/2024.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700093-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 190782194, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700093-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da justificativa apresentada pelo requerente ao ID 185981881, entendo que os documentos anexados aos IDs 182947733, 182947734 e 182947736, referentes à sua esposa, não guardam pertinência com o presente feito, motivo pelo qual devem ser desentranhados dos autos. À secretaria, para que desentranhe os documentos acima referidos.
Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/02/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:14
Outras decisões
-
07/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/01/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 14:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
03/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:38
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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03/01/2024 11:57
Recebidos os autos
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03/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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