TJDFT - 0700038-10.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIAS DE FATO.
AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO.
AGRESSÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O conjunto probatório formado pelas declarações coerentes da vítima, respaldadas na prova testemunhal produzida, ampara a condenação do acusado pela prática da contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 no Decreto-Lei 3.688/1941. 2.
A ausência de exame pericial para a constatação das lesões sofridas pela ofendida é suprida se a agressão puder ser comprovada por outros meios de provas. 3.
Os danos morais são presumidos (in re ipsa) em casos de violência contra a mulher, em decorrência de relações domésticas e familiares, decorrendo do próprio delito, independentemente de instrução probatória ou produção de prova específica, acerca dos referidos danos (Tema 983/STJ). 4.
Recurso desprovido. -
01/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:09
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/02/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
06/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
27/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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