TJDFT - 0215722-38.2011.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 19:54
Baixa Definitiva
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09/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:40
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FRANCESCO DE ANGELO CALDAS em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MORTE DA PARTE.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO.
DUPLICIDADE DE COBRANÇA.
ARQUIVAMENTO.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao credor, desde que amparado em prova literal da dívida, é permitido habilitar o respectivo crédito junto ao inventário (art. 642, §1º, do CPC). 2.
Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença.
Requerimento do credor para expedição de certidão de crédito para habilitar seu crédito no juízo do inventário, ainda não ultimada a homologação formal da partilha (art. 642, caput, do CPC). 3. “No caso em que o credor opta pela habilitação do crédito no juízo do inventário, resta obstado o prosseguimento da execução referente ao mesmo título judicial executivo, proposto posteriormente, ante a ausência de interesse de agir.
Precedentes do STJ e desta Corte.” Necessidade de arquivamento do feito executório, visando afastar duplicidade de cobranças. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
04/07/2024 16:32
Conhecido o recurso de CLAUDIA DE FRANCESCO DE ANGELO CALDAS - CPF: *94.***.*36-87 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/01/2024 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/12/2023 20:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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