TJDFT - 0700196-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700196-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EUGENIO JAVAREZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de ID 239497268, alegando a existência de omissão por não constar na decisão a análise do documento de ID 238990677, o qual, segundo alega, demonstra êxito em pesquisa SISBAJUD recentemente efetivada nos autos do processo nº 0715766-59.2023.8.07.0007, em trâmite perante o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Entretanto, em consulta ao referido documento, verifica-se que a referida pesquisa foi realizada naqueles autos em 14 de março de 2024, ou seja, antes mesmo da pesquisa realizada nestes autos em 27 de setembro de 2024 (ID 218611471), ou seja, além da pesquisa não ter sido realizada em data recente, a parte exequente não logrou êxito na indicação efetiva de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Deste modo, não obstante as alegações veiculadas, a decisão de ID 239497268 não carrega consigo as máculas da omissão.
A frustração do exequente ante o não recebimento de seu crédito, tampouco a localização de bens para penhora, é compreensível e compartilhada pela Justiça, que almeja o cumprimento de suas decisões.
Todavia, os processos no âmbito dos Juizados Especiais são processos de resultados, não se justificando deferimento de medidas coercitivas eternas, ainda mais quando não têm o condão de satisfazer o crédito exequendo, especialmente porque as pesquisas de bens realizadas por este Juízo em face da executada continuam retornando infrutíferas.
Com essas razões, retornem os autos ao arquivo, sem baixa da parte executada, mantendo-se os prazos da decisão de ID 218758791, uma vez que medida frustrada para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:39
Indeferido o pedido de BRUNO EUGENIO JAVAREZ - CPF: *44.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 15:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/06/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:56
Indeferido o pedido de BRUNO EUGENIO JAVAREZ - CPF: *44.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 10:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BRUNO EUGENIO JAVAREZ em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700196-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EUGENIO JAVAREZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 221897139), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 220746822.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
14/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:14
Deferido o pedido de BRUNO EUGENIO JAVAREZ - CPF: *44.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:51
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700196-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EUGENIO JAVAREZ EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:33
Deferido o pedido de BRUNO EUGENIO JAVAREZ - CPF: *44.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Deferido em parte o pedido de BRUNO EUGENIO JAVAREZ - CPF: *44.***.*05-15 (REQUERENTE)
-
05/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/03/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/01/2024 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700195-21.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 13:02
Processo nº 0700205-08.2022.8.07.0014
Gilberto Vaciles Bilacchi Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gilberto Vaciles Bilacchi Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2022 22:57
Processo nº 0700206-02.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriela Rego de Castro
Advogado: Dante Teixeira Maciel Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 14:32
Processo nº 0700201-34.2023.8.07.0014
Andrea Melges Bossi Costa
Ronald Techmeier
Advogado: Ronald Techmeier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 11:59
Processo nº 0700215-57.2023.8.07.0001
Joao Bosco Lacerda Soares
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Camila Marinho Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 18:24