TJDFT - 0700245-68.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700245-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRACINA, GIRAO MAIA & RODRIGUES ALVES ADVOGADOS EXECUTADO: FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida no id. 197577420 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 anos, "ex vi" do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:14
Deferido o pedido de FERRACINA, GIRAO MAIA & RODRIGUES ALVES ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700245-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRACINA, GIRAO MAIA & RODRIGUES ALVES ADVOGADOS EXECUTADO: FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Sem prejuízo, considerando a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700245-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRACINA, GIRAO MAIA & RODRIGUES ALVES ADVOGADOS EXECUTADO: FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 08:47:23.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:24
Outras decisões
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25/10/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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24/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:55
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 08:59
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:40
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
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05/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 11:54
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:54
Outras decisões
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02/05/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2023 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 18:47
Recebidos os autos
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07/12/2021 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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27/08/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2021 00:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 14:43
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2021 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:06
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CMT ENGENHARIA LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2021 12:52
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/04/2021 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 08/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
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10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 11:33
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2020 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2020 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 10:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2020 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2020 14:32
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 19:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/03/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2019 03:17
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:09
Decorrido prazo de FALCAO & FALCAO RESTAURANTE LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 12:09
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 25/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2019 03:11
Publicado Sentença em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:43
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:43
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:24
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:24
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 11/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2018 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 21:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 19:20
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 18:11
Recebidos os autos
-
02/03/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 15:58
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 13:55
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2018 17:08
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/01/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 11:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/01/2018 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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