TJDFT - 0700209-74.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:40
Outras decisões
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02/09/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 11:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/08/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:31
Outras decisões
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:47
Outras decisões
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07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabível nova avaliação do imóvel, desde que demonstrado os requisitos do art. 873 do CPC.
A avaliação de Id 105746916 considerou o valor de mercado bem como as edificações e benfeitorias no imóvel.
Desse modo, para nova avaliação é necessário demonstrar a presença de erro na avaliação, sobretudo quando o credor apresenta simples alegações.
Faculto ao credor comprovar a disparidade com o valor indicado pelo avaliador com o valor do imóvel no mercado imobiliário.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo de quinze dias, deve o credor juntar planilha atualizada do débito bem como promover o andamento do feito com a retomada das medidas constritivas sobre o imóvel, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:12
Outras decisões
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07/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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29/12/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 03/12/2024 23:59.
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30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI, pela Curadoria Especial por negativa geral.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
O exequente manifestou-se na petição de ID213575888.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Na oportunidade, deverá trazer nova planilha de débitos descontando o valor levantado.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/10/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA conforme documento anexado aos autos (ID 212147095).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 12:50:45.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
26/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARA HAYDEE CECILIA SALAMONI em 23/09/2024 23:59.
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05/08/2024 02:29
Publicado Edital em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de MARA HAYDEE CECILIA SALAMONI , nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:21
Outras decisões
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01/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação de Patrícia Salomani ocorreu por intermédio da carta precatória conforme se verifica ao ID 200989837.
Pendente, portanto, a citação de MARA HAYDEE CECILIA SALAMON, consoante informações de ID 196977201.
Intime-se o autor para promover a citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
No caso de pedido de citação por edital, deve informar os endereços já diligenciados com os respectivos Id's.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:12
Outras decisões
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:25
Outras decisões
-
22/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700209-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA EXECUTADO: PASCHOAL SALAMONI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada para informar quanto ao cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecante, no prazo de 15 (quinze) das, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:11:06.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 12/03/2024 23:59.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
24/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:07
Outras decisões
-
03/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 17:43
Expedição de Carta.
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09/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:14
Outras decisões
-
09/05/2023 15:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 09/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:21
Outras decisões
-
30/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PASCHOAL SALAMONI - CPF: *16.***.*40-53 (REQUERIDO).
-
06/09/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:10
Outras decisões
-
23/06/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:37
Publicado Edital em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:11
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:50
Deferido o pedido de
-
01/04/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/03/2022 17:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 00:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
07/12/2021 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/12/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 12:18
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 11:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 05/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 14:15
Expedição de Termo.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2021 12:16
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:57
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
19/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
25/10/2020 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2020 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 11:43
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 19:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/01/2020 19:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2019 02:54
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:43
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:10
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 05:22
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2019 14:44
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:56
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 26/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 04:35
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 17:08
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 20:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2019 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2019 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2019 15:01
Decorrido prazo de PASCHOAL SALAMONI em 13/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
01/03/2019 14:14
Audiência Conciliação realizada - 01/03/2019 13:40
-
01/03/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
20/02/2019 04:41
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 19:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS (COMPRADORES) DE LOTES NO LOTEAMENTO RURAL ESTANCIAS VILA RICA em 12/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
25/01/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 18:38
Audiência conciliação designada - 01/03/2019 13:40
-
24/01/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
22/01/2019 07:59
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 23:53
Recebidos os autos
-
21/01/2019 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2019 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
15/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 22:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
14/01/2019 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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