TJDFT - 0700250-21.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de WELBER PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700250-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187693070 transitou em julgado à 0:00 do dia 12/03/2024.
Certifico e dou fé que a parte RECOVERY DO BRAISL CONSULTORIA SA peticionou ao ID 188285570.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte WELBER PEREIRA DOS SANTOS para se manifestar acerca da petição de ID 188285570, no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem, nos termos da sentença de ID 187693070, encaminho os autos para transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700250-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Na impugnação apresentada (Id 186364187) a executada alegou excesso à execução, visto que que das 48 notificações, via e-mail, mensagens SMS ou ligação telefônica de cobranças indevidas, somente 34 estão devidamente comprovadas.
A decisão (Id 182154503) somente deferiu a conversão da multa em obrigação de pagar em relação a comprovação do descumprimento da obrigação de fazer pertinente as mensagens eletrônicas (e-mail), no total de 36 mensagens.
Ainda, indeferiu o pedido de majoração da multa realizado pelo exequente, entendendo que a multa fixada no valor de R$ 200,00 tem o condão de demonstrar para a parte executada que o melhor será o cumprimento da obrigação que lhe é imposta.
Deve-se repisar que que a executada persiste em enviar mensagens para o e-mail do exequente para pessoas diversas do autor, que nem mesmo tem conhecimento de quem seja, como a pessoa de Waldomiro Pereira Dos Santos (Id 179906615 - Pág. 1), no dia 28/11/2023.
Ademais, não se sustenta a alegação de que os e-mail's não possuem caráter de cobrança, por somente se tratar de uma pesquisa em que a abordagem é amigável e sem agressividade, oferecendo descontos, renegociações, ou seja, não deixa de ser cobrança, apesar de haver formatos diferentes.
Logo, indefiro à impugnação à penhora.
Converto a penhora no valor de R$ 7.200,00 em pagamento (Id. 185181484 - Pág. 1).
Transfira-se a quantia para a conta judicial e, posteriormente, para a conta bancária informada pelo credor (ID 161845274), qual seja: agência 4595, conta 1053310, Conta Corrente, instituição financeira Banco Do Brasil S.A.
WELBER PEREIRA DOS SANTOS, CPF *03.***.*55-02 Por fim, ante a quitação da obrigação, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
29/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:52
Deferido em parte o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:38
Outras decisões
-
19/11/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
01/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:03
Determinado o arquivamento
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:09
Deferido em parte o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:47
Outras decisões
-
13/12/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:34
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:45
Indeferido o pedido de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 15:21
Indeferido o pedido de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
21/11/2022 15:21
Deferido em parte o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (REQUERENTE)
-
11/11/2022 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:45
Outras decisões
-
26/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:10
Deferido o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (REQUERENTE).
-
05/10/2022 14:10
Determinado o arquivamento
-
03/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de WELBER PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:37
Deferido o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (REQUERENTE).
-
01/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
26/04/2022 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 00:11
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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