TJDFT - 0703931-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:41
Outras decisões
-
21/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DECISÃO Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o autor apresente as certidões dos imóveis com as averbações.
Para registro, ressalto que foi deferida a penhora (ID 194778976) dos imóveis: 1.
Matrícula nº 177.433, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 28, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 2.
Matrícula nº 177.434, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 30, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 3.
Matrícula nº 177.435, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 31, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 4.
Matrícula nº 177.436, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 32, da quadra 18, com a área de 486,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 5.
Matrícula nº 177.437, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 38, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 6.
Matrícula nº 177.438, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 40, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 7.
Matrícula nº 177.439, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 09, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 8.
Matrícula nº 177.440, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 10, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 9.
Matrícula nº 177.441, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como: Lote 11, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 10.
Matrícula nº 177.442, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 12, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA -I; 11.
Matrícula nº 177.443, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 14, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; e 12.
Matrícula nº 177.444, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como: Lote 15, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA – I.
Consta nas certidões de matrícula que o executado é casado com JULIANA PONTE DE SOUZA PINTO ALVES, sob o regine da separação de bens, razão pela qual desnecessária sua intimação (art. 842, do CPC).
No ID 225559249 (páginas 25/29) vê-se a avaliação dos lotes 09, 10, 11, 12, 14 e 15 por R$ 20.000,00 cada um.
Totalizado R$ 120.000,00.
Já na página 28 foi avaliado os imóveis 28, 30, 31, 32, 38 e 40 pelo valor de R$ 40.000,00 cada um, totalizado R$ 240.000,00.
No ID 237087328 foi homologada a avaliação e a decisão já está preclusa.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:09
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:42
Deferido o pedido de TONY HUDSON BEZERRA ALVES - CPF: *62.***.*30-30 (EXECUTADO).
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26/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:57
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DECISÃO Trata-se de pedido do executado (ID 228760444) para levantar os valores depositados nos autos, em razão da penhora salarial deferida em sede liminar e no mérito desconstituída.
Intimado a se manifestar o exequente peticiona (ID 228826332) alegando que a penhora foi regulamente determinada por decisão judicial e produz efeitos imediatos, obrigando o cumprimento pelos terceiros envolvidos.
Afirma que "a continuidade dos descontos até a ciência da revogação decorre do próprio princípio da segurança jurídica e da confiança legítima no comando judicial anteriormente proferido.
O Exequente, tendo obtido a penhora de forma legítima, não pode ser penalizado por eventual inércia ou demora do devedor em comunicar a decisão ao Decano de Gestão de Pessoas da UnB.
Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao devedor, e não ao credor.
Ora, valores já penhorados e transferidos ao juízo da execução tornam-se irreversíveis, salvo manifesta ilegalidade ou erro material na constrição.
No caso concreto, a decisão revogatória não determinou efeitos retroativos, tampouco invalidou os atos já cumpridos até a comunicação ao Decano de Gestão de Pessoas da UnB".
Posto isso, requer a imediata transferência dos valores depositados nos autos. É o relato do necessário.
Decido.
Vê-se que foi deferida liminarmente a penhora de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos da parte executada (ID 163882944 - 30/6/2023).
No entanto, no julgamento do mérito (ID 201670053 - 24/6/2024) foi revogada a decisão liminar da relatoria originária: "Assim, revogo a decisão liminar da relatoria originária, haja vista a irrazoabilidade da medida outrora deferida.
Ante o exposto, a resp. decisão atacada deve ser mantida".
No Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a medida liminar é uma decisão provisória concedida pelo juiz para proteger um direito que possa ser prejudicado pela demora na prestação jurisdicional.
Essas medidas são conhecidas como tutelas provisórias de urgência e têm caráter temporário e precário.
A decisão que revoga uma liminar tem efeitos importantes no processo.
Em geral, a revogação de uma liminar produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, retornando as partes ao estado anterior à concessão da medida.
Isso significa que todas as consequências jurídicas da liminar são desfeitas, como se ela nunca tivesse sido concedida.
Dito isso e nos termos do art. 309, III do CPC, determino a devolução dos valores (R$ 16.778,25 e atualizações), depositados em juízo pelo órgão empregador, ao executado. À Secretaria: 1.
Expedir ofício ao órgão pagador (ID 227546716) para cessar os descontos salariais, com urgência, tendo em vista o relatado no ID 227546719. 2.
Preclusa essa decisão, expedir ofício de transferência dos valores depositados no ID 229396475 (R$ 16.778,25 e atualizações) ao executado. 2.1.
Fica a parte executada intimada apresentar os dados de sua conta bancária ou de Procurador com poderes para dar e receber quitação. 3.
Prosseguindo, foi expedida carta de avaliação e intimação (ID 199467528) dos imóveis penhorados (ID 194778976): 1.
Matrícula nº 177.433, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 28, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 2.
Matrícula nº 177.434, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 30, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 3.
Matrícula nº 177.435, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 31, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 4.
Matrícula nº 177.436, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 32, da quadra 18, com a área de 486,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 5.
Matrícula nº 177.437, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 38, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 6.
Matrícula nº 177.438, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 40, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 7.
Matrícula nº 177.439, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 09, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 8.
Matrícula nº 177.440, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 10, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 9.
Matrícula nº 177.441, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como: Lote 11, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 10.
Matrícula nº 177.442, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 12, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA -I; 11.
Matrícula nº 177.443, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 14, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; e 12.
Matrícula nº 177.444, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como: Lote 15, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA – I.
No ID 225559249 (páginas 25/29) vê-se a avaliação dos lotes 09, 10, 11, 12, 14 e 15 por R$ 20.000,00 cada um.
Totalizado R$ 120.000,00.
Já na página 28 foi avaliado os imóveis 28, 30, 31, 32, 38 e 40 pelo valor de R$ 40.000,00 cada um, totalizado R$ 240.000,00.
O executado se manifestou no ID 228760444 concordando com a avaliação dos imóveis de valor R$ 40.000,00, mas nada falou sobre os imóveis de R$ 20.000,00.
Na petição de ID 228826332 o autor concorda com as avaliações dos imóveis.
Assim, fica o executado intimado a se manifestar acerca de todas as avaliações.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada apresentar as certidões de matrículas com as averbações das penhoras.
Após a homologação da avaliação, será analisado o pedido de leilão (ID 228826332).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/03/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:29
Deferido o pedido de TONY HUDSON BEZERRA ALVES - CPF: *62.***.*30-30 (EXECUTADO).
-
18/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da UNB.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 13:47:41 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
27/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:44
Indeferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente apresente o cumprimento da carta precatória de ID 199467528 ou o seu atual andamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:46
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 às 20:15:05 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
16/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:05
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos imóveis indicados ao ID 194451620, de propriedade do executado TONY HUDSON BEZERRA ALVES, assim descritos: 1.
Matrícula nº 177.433, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 28, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 2.
Matrícula nº 177.434, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 30, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 3.
Matrícula nº 177.435, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 31, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 4.
Matrícula nº 177.436, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 32, da quadra 18, com a área de 486,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 5.
Matrícula nº 177.437, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 38, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 6.
Matrícula nº 177.438, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 40, da quadra 18, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 7.
Matrícula nº 177.439, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 09, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 8.
Matrícula nº 177.440, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 10, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 9.
Matrícula nº 177.441, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como: Lote 11, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; 10.
Matrícula nº 177.442, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 12, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA -I; 11.
Matrícula nº 177.443, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como Lote 14, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA - I; e 12.
Matrícula nº 177.444, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Luziânia/GO, descrito como: Lote 15, da quadra 73, com a área de 360,00 m², situado nesta cidade, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA – I.
Consta nas certidões de matrícula que o executado é casado com JULIANA PONTE DE SOUZA PINTO ALVES, sob o regine da separação de bens, razão pela qual desnecessária sua intimação (art. 842, do CPC).
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 10.895.763,43.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:45
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DESPACHO Nada a prover com relação ao pedido de ID 191174456, uma vez que já analisado na decisão de ID 190564823.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso (AGI 0724824-10.2023.8.07.0000).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DECISÃO Em análise da petição de ID 190625573, verifico que o pedido do devedor deve ser deferido.
Mesmo sem o trânsito em julgado do acórdão juntado aos autos (ID 189887804), verifica-se que a decisão liminar a qual determinou a incidência da penhora no salário do executado foi revogada pela decisão colegiada, não sendo, portanto, correta a continuidade dos referidos descontos, pois desprovidos de determinação judicial neste sentido.
Dessa forma, expeça-se ofício à entidade empregadora do executado solicitando que interrompa os descontos da penhora incidentes em sua folha de pagamento.
Caso o Juízo "ad quem", por fim, entenda como válido o pleito do agravante, os descontos poderão ser retomados.
Quanto aos valores referentes aos descontos já realizados (ID 189034663), aguarde-se conforme determinação contida no ID 190564823.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:19
Deferido o pedido de TONY HUDSON BEZERRA ALVES - CPF: *62.***.*30-30 (EXECUTADO).
-
20/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:57
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DESPACHO Tendo em vista que o valor disponível em conta (R$ 3.499,22) não condiz com os valores indicados pelo exequente no ID 186951070, fica este intimado a indicar quanto deverá ser transferido para cada conta apontada.
Vindo aos autos, conclusos para análise dos pedidos de ID 186951070.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:31
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2023 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2023 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703931-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SELIO JOAO RIBEIRO EXECUTADO: TONY HUDSON BEZERRA ALVES DESPACHO À Secretaria para cumprir a determinação de ID 158606515 e expedir alvará no valor de R$ 4.029,43 em nome do exequente para a conta indicada no ID 165278264, bem como cumprir a determinação de ID 163963299 e expedir ofício ao órgão empregador, endereço e valor atualizado da causa indicado no ID 165278264.
A Secretaria deverá acrescentar no ofício ao órgão empregador que seja informado ao Juízo quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do órgão pagador indicando a data de pagamento, o valor e apresentando o comprovante de depósito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Indeferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
06/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:10
Deferido o pedido de SELIO JOAO RIBEIRO - CPF: *46.***.*79-04 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:54
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:34
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:13
Outras decisões
-
26/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 12:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2022 14:12
Juntada de Petição de laudo
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2021 11:47
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:04
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:54
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2021 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
26/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2021 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 20:22
Recebidos os autos
-
19/03/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2021 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 06:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:52
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 20:28
Recebidos os autos
-
11/12/2020 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SELIO JOAO RIBEIRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 05:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 05:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:37
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de TONY HUDSON BEZERRA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FABIANE NEVES RIBEIRO DE LUCENA MATOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SELIO JOAO RIBEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SELIO JOAO RIBEIRO FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE NEVES RIBEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:39
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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