TJDFT - 0700309-75.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2025 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ADRIANA DE BRITO COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:34
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES SILVA SANTOS - CPF: *24.***.*97-34 (AUTOR).
-
11/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700309-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA SANTOS REU: ADRIANA DE BRITO COSTA DECISÃO O e.
TJDFT determinou que se fizesse a habilitação correta dos sucessores do titular do direito - Juarez Vital de Lima faleceu no dia 13/04/2023 - (ID191759011).
De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento do proprietário do imóvel, Juarez Vital de Lima.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada para regularizar o polo ativo, e promover a habilitação de TODOS os herdeiros de Juarez Vital de Lima, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do(a) falecido(a) na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Deverá, também, apresentar a certidão de óbito.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Outras decisões
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700309-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA SANTOS REU: ADRIANA DE BRITO COSTA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Sentença anulada nos termos do acórdão de ID 191759011.
Faço, pois, os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 16:43:00.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 09:03
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:35
Outras decisões
-
16/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/11/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:49
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:53
Outras decisões
-
16/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA DE BRITO COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:31
Outras decisões
-
17/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA DE BRITO COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2023 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2023 10:47
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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