TJDFT - 0700299-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): CLEBER RODRIGUES DA SILVA, CPF: *07.***.*76-20 Endereço: CONJUNTO G CASA 15 QUADRA 2 RUA SAQUAREMA, ITAPOÃ, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-321 Telefone/aplicativo de mensagens: (61)99238-9787 Número do processo: 0700299-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO OLIVEIRA DE SANTANA REQUERIDO: CLEBER RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 181984058 e ID 183820213) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$10.925,00 (dez mil, novecentos e vinte e cinco reais), com uma entrada no valor de R$3.277,50 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e mais 10 (dez) parcelas iguais de R$764,75 (setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); Cláusula 2.
A entrada vencerá no dia 05/02/2024 e as demais parcelas consecutivas no dia 15 (quinze) de cada mês seguinte.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente (JOÃO OLIVEIRA DE SANTANA, CPF *74.***.*99-15), Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0972 001, C/C n° 00025285-2, Chave PIX (CPF) *74.***.*99-15, responsabilizando-se o requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 183820213; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:44
Homologada a Transação
-
29/01/2024 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE SANTANA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:11
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:24
Outras decisões
-
31/08/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE SANTANA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2023 17:42
Decorrido prazo de CLEBER RODRIGUES DA SILVA - CPF: *07.***.*76-20 (REQUERIDO) em 02/07/2023.
-
06/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2023 16:31
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE SANTANA em 19/05/2023 06:00.
-
21/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:51
Outras decisões
-
08/05/2023 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2023 07:57
Decorrido prazo de CLEBER RODRIGUES DA SILVA - CPF: *07.***.*76-20 (REQUERIDO) em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE SANTANA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEBER RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/04/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE SANTANA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:44
Outras decisões
-
19/01/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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