TJDFT - 0711779-55.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO GARCIA ROSA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Indeferido o pedido de JOAO GARCIA ROSA - CPF: *25.***.*14-49 (AUTOR)
-
29/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:57
Outras decisões
-
06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de laudo
-
06/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO GARCIA ROSA em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Mandado em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:05
Outras decisões
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:26
Outras decisões
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO GARCIA ROSA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711779-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GARCIA ROSA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 13:01:59.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA.
PRÓTESE DENTÁRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ESPAÇAMENTO ENTRE OS DENTES.
ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante entendimento firmado pelo c.
STJ, a clínica odontológica está sujeita à responsabilização civil objetiva e o dentista que atua naquele estabelecimento se subordina à responsabilidade civil subjetiva.
Nesse sentido, a responsabilização da pessoa jurídica em solidariedade com o profissional, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, dependerá da demonstração de conduta culposa atribuível ao dentista, durante a execução do tratamento fornecido ao paciente. 2.
Verifica-se dos elementos constantes do acervo probatório, que, em outubro de 2021, o autor iniciou tratamento odontológico na clínica ré, segundo o qual, no maxilar superior, foram extraídos os dentes n. 13, 14, 15,16, 17, 24, 25.e 27, instalados 4 (quatro) implantes e confeccionada prótese protocolo e, no maxilar inferior, restaurados os dentes n. 4, 34 e 35 e feitos 4 (quatro) implantes.
O valor definido entre as partes para o serviço foi de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), sendo efetivamente pago R$9.750,00 (nove mil setecentos e quinhentos reais). 3.
Segundo exsurge dos autos, o autor não ficou satisfeito com o resultado, alegando dificuldades na fala e mastigação, acúmulo indevido de alimentos, além de inconformismo estético.
A ré se disponibilizou a efetuar ajustes na prótese após o período de 3 (três) a 5 (cinco) meses, que corresponde ao tempo de cicatrização e osseointegração.
Contudo, o requerente, por falta de confiança, buscou outra clínica odontológica para corrigir o serviço prestado pela ré, com a troca da prótese superior. 4.
No curso do processo, foi determinada a produção de prova pericial, a fim de se apurar eventual falha na prestação do serviço da requerida.
No ponto, a expert designada concluiu que a técnica utilizada (all on four) pela dentista da clínica ré para a realização dos implantes e protocolo do paciente é adequada para o caso, porém houve falha durante o procedimento odontológico em razão da existência de espaço entre a prótese e os implantes, o que propicia maior acúmulo de alimentos e dificuldade de higienização do paciente. 5.
Ante a constatação de vício de qualidade na confecção e fixação da prótese protocolo, dentre os vários tratamentos odontológicos realizados na clínica ré, revela-se, nos termos do art. 20, II e III, do CDC, possível o abatimento dos valores correspondentes a este procedimento, cujo montante deve ser apurado em fase de liquidação. 6.
No tocante à pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais, inexiste nos autos a demonstração de violação de direitos da personalidade.
Observa-se que, em que pese a falha na prótese protocolo dentária do autor, não foi comprovado nos autos prejuízo quanto à dicção, estética ou relacionado às dores durante o tratamento.
Ademais, a clínica ré se disponibilizou a efetuar os reparos devidos após o período de osseointegração dos implantes, que foi recusado pelo autor. 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
17/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 08:49
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas e com os honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
A cobrança das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
20/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711779-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GARCIA ROSA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado em ID 164726319.
Verifico que já foi levantado a metade do valor depositado a título de honorários periciais (ID 166913554.) Defiro o levantamento de restante do valor depositado em ID 158743134 em favor da perita.
Feito, retornem-se os autos conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:00
Outras decisões
-
21/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de JOAO GARCIA ROSA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da perita, conforme requerido. -
26/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:39
Outras decisões
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711779-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GARCIA ROSA REQUERIDO: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos laudo pericial.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o laudo.
Após a homologação do laudo, em atenção ao art. 2º, III, da Instrução 8 de 2020 - Corregedoria, retifique-se a autuação devendo proceder-se à baixa no cadastro quanto à(ao) Perita(o).
Sem prejuízo, anote-se conclusão em razão do requerimento de ID 164726320.
Planaltina-DF, 19 de julho de 2023 13:21:59.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
19/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 10:47
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:52
Outras decisões
-
24/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:22
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
29/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:24
Outras decisões
-
28/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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