TJDFT - 0700350-93.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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05/08/2025 14:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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03/07/2025 14:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EMBARGANTE)
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03/07/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:09
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 21:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. § 8º-A DO ARTIGO 85 DO CPC. 1.
De regra, cabe ao magistrado fixar os honorários sucumbenciais em consonância com os percentuais previstos no § 2° do artigo 85, incidentes sobre o valor da condenação ou do proveito econômico perseguido e, em não sendo possível mensurar quaisquer desses aspectos, ainda sobre o valor atualizado da causa. 2.
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, cabível a sua fixação por apreciação equitativa, a fim de garantir a remuneração adequada dos advogados, para tanto, deve ser observado o disposto no artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. 3.
In casu deve-se aplicar a nova base de cálculo na forma estabelecida pelo artigo 85, § 8º-A, do CPC, observando-se os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB/DF, uma vez que estabelece valor superior ao limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do referido dispositivo. 4.
Recurso conhecido e provido. -
18/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:24
Conhecido o recurso de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido
-
14/02/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/11/2024 12:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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07/11/2024 10:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 12:00
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Por meio dos acórdãos proferidos nas Propostas de Afetação nos Recurso Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, o Superior Tribunal de Justiça afetou a controvérsia sobre “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, nos termos do artigo 1.036 e 1.037 do CPC, oportunidade em que foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre tal matéria (Tema 1264).
ANTE O EXPOSTO, determino o sobrestamento do presente recurso, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília – DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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16/08/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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