TJDFT - 0700231-26.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
30/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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27/12/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700231-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação.
Fica a autora intimada a manifestar-se em réplica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, concedo a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e determino que a ré restabeleça o serviço de energia no prédio em que funciona o Riacho Mall, unidade consumidora n.º 1512398-7, endereço QN 7, AE 1, POSTO DE GASOLINA, em até 24h, sob pena de multa de R$ 50.000,00.Fica a autora intimada para aditar a inicial, com a complementação da respectiva argumentação, juntada de eventuais novos documentos e confirmação do pedido principal, em até 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do § 1º e § 2º, ambos do art. 303 do CPC. -
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, concedo a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e determino que a ré restabeleça o serviço de energia no prédio em que funciona o Riacho Mall, unidade consumidora n.º 1512398-7, endereço QN 7, AE 1, POSTO DE GASOLINA, em até 24h, sob pena de multa de R$ 50.000,00.Fica a autora intimada para aditar a inicial, com a complementação da respectiva argumentação, juntada de eventuais novos documentos e confirmação do pedido principal, em até 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do § 1º e § 2º, ambos do art. 303 do CPC. -
07/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:29
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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